A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 758/2026, que determina a presença obrigatória de no mínimo quatro mulheres entre os sete jurados do Conselho de Sentença em julgamentos de crime de feminicídio. A proposta, apresentada pela deputada Dandara (PT-MG), prevê uma alteração no Código de Processo Penal para assegurar a composição majoritariamente feminina no tribunal do júri nesses casos.
O relatório pela aprovação da matéria foi elaborado e apresentado na comissão pela deputada Carol Dartora (PT-PR).
Representatividade e argumentação técnica
O objetivo da medida é garantir que a análise dos processos por assassinato de mulheres em razão do gênero conte com uma perspectiva atenta às especificidades dessa tipificação criminal. Pelo texto aprovado, a formação do júri popular, composto por sete cidadãos sorteados, passará a ter a reserva compulsória da maioria das vagas para mulheres.
Ao fundamentar o voto favorável, a relatora enfatizou a importância de adequar os colegiados judiciais à natureza das agressões motivadas por questão de gênero. “Por isso, devemos assegurar, sim, uma maioria de mulheres nos conselhos de sentença”, sustentou Carol Dartora, ponderando que “das mulheres espera-se tanta imparcialidade quanto dos homens”.
Tramitação na Câmara e no Senado
Após o aval na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o texto segue a tramitação regimental pelas demais comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Para que a alteração no Código de Processo Penal seja efetivada, a matéria ainda precisará ser votada pelo Plenário da Casa e, posteriormente, apreciada pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.
