A tradicional Festa de Reis, realizada anualmente no Santuário de Santos Reis, vinculado à Paróquia Sagrada Família, foi declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Natal. O reconhecimento histórico e cultural está formalizado na Lei Municipal nº 8.226, promulgada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
A legislação tem origem em um projeto de autoria do vereador Herberth Sena, que destacou a relevância religiosa, histórica e cultural da festividade tradicional. O evento movimenta anualmente fiéis, moradores e visitantes na Praça Engenheiro Wilson Miranda, localizada no bairro Santos Reis, na Zona Leste da capital potiguar.
Com a sanção da matéria, a celebração passa a integrar oficialmente o rol de manifestações que compõem a identidade e a memória coletiva da população natalense. O texto legal descreve a festividade como um espaço de união entre atos religiosos e comunitários, englobando novenários, programações litúrgicas, procissões, apresentações artísticas e encontros populares.
Apesar da aprovação dos artigos principais que reconhecem o valor cultural da festa, a Prefeitura de Natal aplicou veto parcial ao dispositivo do projeto que previa a obrigatoriedade de ações administrativas diretas do Executivo na preservação e apoio financeiro ao evento. A justificativa fundamentou-se na preservação do princípio de separação dos poderes, apontando ainda que o município já dispõe de marcos regulatórios específicos para o registro institucional de bens imateriais.
