Uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União prevê o início da cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, em 2 de fevereiro de 2027.
Criado pela reforma tributária, o tributo busca aumentar o preço de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança respeitará o prazo de 90 dias após a publicação da medida.
Confira as alíquotas previstas:
Bebidas açucaradas: 2,6%
Cervejas de malte: 4,2%
Vinhos e espumantes: 8%
Vermutes: 12%
Alguns vinhos especiais: 16%
Bebidas alcoólicas prontas acima de 8%: 16%
Rum e cachaça: 20%
Uísque, vodca, gim e tequila: 24%
Cigarros: 66,7% + R$ 3,50
O imposto também será aplicado a determinados veículos, conforme critérios ambientais, à extração mineral, loterias, apostas e fantasy sports.
A medida prevê isenções para algumas categorias de veículos, incluindo os destinados a pessoas com deficiência e autistas, táxis, caminhões com peso a partir de 3.500 kg (exceto picapes) e veículos utilizados pelas Forças Armadas e órgãos de segurança, conforme regras específicas.
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IMPOSTO DO PECADO
