Redação, Via Certa


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou, em caráter liminar, a suspensão da decisão de primeira instância que unificava a tarifa do transporte urbano na capital. Ou seja, com essa decisão o valor do transporte pago com cartão permanece em R$ 3,90 e em dinheiro físico R$ 4,00.

O Juiz convocado Eduardo Pinheiro, relator do agravo de instrumento, acatou os argumentos apresentados no recurso pelo advogado Wlademir Capistrano, do RRC Advogados, que representa o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano. O advogado destacou a legislação que permite a distinção de tarifas e ressaltou que não há ônus para os cidadãos com a cobrança diferenciada.

“Tem-se notícia nos autos de que apenas cerca de um terço dos usuários paga a passagem com dinheiro (em espécie), sendo que, com a referida redução, no montante de R$ 0,10, (dez centavos) trará um prejuízo, não previsto no estudo técnico, às empresas de ônibus, mesmo que, aparentemente, para o maior volume dos usuários, a tarifa tenha permanecido a mesma. O mesmo raciocínio pode ser aplicado à parte da decisão que deferiu a cobrança da tarifa social, inclusive para os usuários que pagam em espécie, vez que o recebimento em dinheiro, ao contrário do que acontece com outros prestadores de serviço, gera, de fato, diversos custos agregados”, escreveu o Relator.

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