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O Governo do Estado prorrogou para 04 de junho as medidas de saúde para o enfrentamento da Covid-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de um novo decreto publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 20.

O novo decreto autoriza o funcionamento excepcional nas Centrais do Cidadão para atividades do Sistema Nacional de Empregos (SINE-RN) e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP-RN). Os dois órgãos são essenciais à população que necessita dar entrada no benefício do seguro-desemprego e documentação para garantir o acesso ao Auxílio Emergencial do Governo Federal autorizado pelo Congresso Nacional. 

O novo Decreto, que entra em vigor no dia 24 de maio de 2020, renova as medidas do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, traz outra alteração importante que é a recomendação aos municípios litorâneos para que determinem o fechamento das orlas urbanas nos finais de semana e prorrogação dos Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que vencerem no período de 24 de março a 4 de junho de 2020 até 24 de junho de 2020. 

Além dos AVCB, as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) que vencerem no período de 24 de março a 4 de junho de 2020, também ficam prorrogadas até 24 de junho de 2020.

Outra recomendação prevista é que os estabelecimentos autorizados a funcionar podem destinar espaço em suas campanhas publicitárias para orientar a população acerca das medidas de proteção à saúde dos seus clientes e consumidores, especialmente sobre a utilização de máscara de proteção e o distanciamento social. E apresenta penalidades para divulgação de campanha publicitária, que estimule a aglomeração de pessoas, como promoções de produtos, a iniciativa será considerada descumprimento de medidas de saúde para os fins de aplicação de multa, responsabilização penal e civil.

Essas medidas implicam nas ações que o Governo do Estado vem adotando desde o último mês de março com a publicação de decretos visando salvaguardar a saúde da população potiguar no enfrentamento à disseminação do novo coronavírus e, dessa forma, achatar a curva de crescimento de casos de Covid-19 no Estado, e, consequentemente, reduzir o número de mortes pela doença. 

O documento também segue as orientações e recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social. 

SERVIÇOS NAS CENTRAIS DO CIDADÃO

O Governo do RN, sensível à situação das pessoas que perderam seus empregos e precisam habilitar o seguro-desemprego decidiu reabrir, em caráter excepcional, as Centrais dos Municípios de Apodi, Assú, Currais Novos, João Câmara, Santa Cruz e Pau dos Ferros, exclusivamente para as atividades do SINE no Rio Grande do Norte.

Da mesma forma, o Governo do Estado autorizou o funcionamento das Centrais do Cidadão localizadas nos municípios de Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e São José do Mipibu, exclusivamente para abrigar serviços do ITEP. A medida facilita a vida de quem precisa de documentação, carteira de identidade, para dar entrada no Auxílio Emergencial na Caixa Econômica Federal. 

As Secretarias de Estado da Administração (SEAD), da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) e a do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) estão autorizadas a realizar a realocação de agentes públicos para atendimento ao público nas unidades acima descritas. 

Nas Centrais do Cidadão que passam a funcionam em caráter excepcional para atividades do SINE e do ITEP serão adotadas todas as medidas de saúde recomendadas pela autoridade sanitária, principalmente, o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, evitando aglomeração e contatos proximais. 

Os órgãos deverão organizar as filas, dentro e fora das Centrais, respeitando o distanciamento seguro recomendado. Dentro dos estabelecimentos só será permitida a presença de uma pessoa para cada 5 cinco metros quadrados. O limite de controle será de no máximo vinte pessoas em atendimento.

Também estão estabelecidas regras para a higienização ambiental e dos equipamentos de contato, e assepsia por parte dos operadores em respeito às normas sanitárias específicas de combate ao novo coronavírus.

Nos locais de atendimento presencial será providenciada a instalação de anteparo de proteção aos funcionários e disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso.

É de responsabilidade da SEAD, SESED e SETHAS disponibilizar máscaras em quantidade suficiente para os funcionários e adotar, quando for possível, um sistema de escalas, alteração de jornadas de expediente e revezamento de turnos. O objetivo é reduzir o fluxo e aglomeração de pessoas para evitar a contaminação. 

O dirigente do órgão responsável deve assegurar ainda o controle e a higienização do local, bem como a orientação de operadores e público em atendimento dos riscos de contaminação. 

O novo Decreto estabelece, ainda, que os locais de atendimento ao público devem utilizar, na medida do possível, sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar condicionado e ventiladores. 

O QUE PERMANECE

Permanecem inalteradas as medidas que determinam a suspensão do funcionamento de toda e qualquer atividade empresarial em estabelecimentos que utilizem ar condicionado, ventiladores ou similares, como shopping centers e estabelecimentos similares. O funcionamento nesses locais é permitido apenas para estabelecimentos comerciais que exerçam atividades exclusivamente de entregas em domicílio (delivery).

Restaurantes, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares também continuam com o atendimento suspenso, salvo para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de coleta (takeaway) sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras. 

Nada muda para os estabelecimentos comerciais que funcionam no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes. Continua a permissão de funcionamento esse tipo de atividade em unidades hospitalares e de atendimento à saúde, sem acesso de público externo. 

Também está garantido o funcionamento de atividades comerciais relativas ao fornecimento de alimentação em áreas de rodovia fora do espaço urbano das cidades, necessários a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, contanto que sejam para o fornecimento de refeições prontas, como pontos de apoio ao caminhoneiro. Nesses estabelecimentos está proibida a venda de bebidas alcoólicas.

RAZÕES

Os casos da Covid-19 estão aumentando de forma exponencial no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte e o Decreto traduz a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia no Estado. Então, se faz necessário dar continuidade às medidas de isolamento social adotadas no RN e que se mostram eficazes no combate à pandemia. São essas as razões que orientam o Governo do Estado na definição de medidas de segurança para o desempenho das atividades essenciais autorizadas a funcionar durante o período da pandemia, buscando evitar a propagação da doença.

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