A Justiça do Trabalho de Piracicaba, em São Paulo, condenou a Sendas Distribuidora S.A., responsável pela rede Assaí Atacadista, a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. A decisão saiu em 28 de outubro, após uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Piracicaba (Sincomerciários) em 2025. A empresa ainda pode recorrer da sentença.
O caso que chamou mais atenção ocorreu em uma loja da rede em Piracicaba. Segundo o relatório judicial, uma operadora de caixa pediu autorização para usar o banheiro e esperou cerca de uma hora e meia sem ser liberada. Como não conseguiu mais segurar a necessidade fisiológica, colocou uma placa de aviso no posto e se afastou. Depois disso, ela foi demitida.
A sentença não considerou o episódio isolado. O juiz Bruno Furtado Silveira analisou depoimentos que apontaram restrições ao acesso aos banheiros, assédio psicológico, desvio de função e irregularidades em jornadas e escalas de folga. Ao menos 24 trabalhadores relataram dificuldades para usar o sanitário, enquanto 20 mencionaram situações de assédio por gestores.
Entre os relatos, uma funcionária afirmou ter urinado nas próprias roupas porque não foi liberada do caixa. A decisão também mencionou caixas obrigados a realizar tarefas de limpeza e manejo de carrinhos, além de metas impostas de forma humilhante. Além da indenização, a Justiça determinou que a empresa pare com essas práticas.
Em resposta, o Assaí disse ter sido notificado da decisão e informou que conduz uma apuração interna sobre os fatos. A companhia negou irregularidades durante o processo, afirmou que não compactua com assédio ou restrição de direitos e disse que tomará as medidas jurídicas cabíveis.
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