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| Foto: Reprodução/ IStock |
Entram em vigor neste sábado (7) as novas diretrizes que alteram o funcionamento e a aceitação dos cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) em todo o Brasil. Regulamentada pelo Decreto nº 12.712, assinado pelo governo federal, a medida atinge o fim do prazo de 360 dias para a transição dos sistemas e beneficia diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores.
A principal inovação é a implementação da interoperabilidade entre as credenciadoras e operadoras. Na prática, o mecanismo permite que bares, restaurantes, lanchonetes e supermercados aceitem cartões de qualquer bandeira em uma única maquininha, dispensando a necessidade de contratos individuais com múltiplas empresas de benefícios.
Restrições de uso e finalidade mantidas
Apesar da facilitação no arranjo de pagamentos, o regramento mantém a vedação estrita sobre a finalidade dos saldos. O vale-refeição segue destinado exclusivamente à aquisição de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação permanece restrito à compra de insumos e gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
Fica expressamente proibida a utilização dos cartões para a compra de bebidas alcoólicas, vestuário, eletroeletrônicos ou para a quitação de débitos pessoais.
Novas regras financeiras para o comércio
O texto legal estabeleceu ainda teto para tarifas e prazos de liquidação financeira com o objetivo de reduzir custos operacionais para os estabelecimentos comerciais:
Teto da taxa de desconto (MDR): Fixado em no máximo 3,6% por transação efetuada.
Tarifa de intercâmbio: Repasse da emissora para a credenciadora limitado a até 2%.
Redução no prazo de repasse: O valor das vendas deve ser creditado na conta do comerciante em até 15 dias corridos (anteriormente o prazo chegava a 30 dias).
Fim do deságio e cashback: Fica proibida a concessão de vantagens contratuais ou descontos às empresas contratantes que resultem em repasse de custos indiretos aos comerciantes.
Penalidades e fiscalização
As empresas gerenciadoras de benefícios que descumprirem as exigências estarão sujeitas a sanções administrativas e aplicação de multas. Em casos de reincidência, a legislação prevê a duplicação das penalidades financeiras e o cancelamento do registro da operadora junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
