Em nossa legislação, o uso da buzina é previsto para duas únicas situações. A primeira, para fazer as advertências necessárias, a fim de evitar acidentes; a segunda, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Nesta última hipótese, somente se for fora da zona urbana, nas estradas, nunca no perímetro urbano e em qualquer caso, o uso da buzina só é permitido em um toque breve, rápido.
Não é isto que o leitor está acostumado a observar, não é? Antes de seguir, vale lembrar que o limite para a buzina é de 93 decibéis, para os veículos fabricados a partir de 2002 e de 104 decibéis para os veículos fabricados antes dessa data.
Sérgio Bona de Portão
Nesta última hipótese, somente se for fora da zona urbana, nas estradas, nunca no perímetro urbano e em qualquer caso, o uso da buzina só é permitido em um toque breve, rápido.
Não é isto que o leitor está acostumado a observar, não é? Antes de seguir, vale lembrar que o limite para a buzina é de 93 decibéis, para os veículos fabricados a partir de 2002 e de 104 decibéis para os veículos fabricados antes dessa data.
Sérgio Bona de Portão
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