A buzina

 Em nossa legislação, o uso da buzina é previsto para duas únicas situações. A primeira, para fazer as advertências necessárias, a fim de evitar acidentes; a segunda, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Nesta última hipótese, somente se for fora da zona urbana, nas estradas, nunca no perímetro urbano e em qualquer caso, o uso da buzina só é permitido em um toque breve, rápido.

Não é isto que o leitor está acostumado a observar, não é? Antes de seguir, vale lembrar que o limite para a buzina é de 93 decibéis, para os veículos fabricados a partir de 2002 e de 104 decibéis para os veículos fabricados antes dessa data.

Sérgio Bona de Portão

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال