Nos últimos dias, conferimos pela mídia, inúmeros acidentes de trânsito envolvendo motoristas alcoolizados que ceifaram a vida de vítimas inocentes. Alguns casos ganharam notoriedade através da mídia, tendo destaque em jornais de grande circulação e matérias especiais em programas como Fantástico, da Rede Globo, além de coberturas jornalísticas na RedeTV, SBT, Bandeirantes e Record, deixando apreensiva a sociedade sobre a capacidade do Estado em inibir estes delitos de trânsito. Desde 2008, com o advento de punições mais rigorosas aos motoristas alcoolizados, a atuação efetiva de todos os órgãos da Administração Publica, no combate ao crime de embriaguez ao volante, tornou-se recorrente em ruas e estradas brasileiras. As investidas contra estes atos, extremamente danosos à segurança do trânsito, partiram da Presidência da Republica, através da publicação da Lei 11705/08, que instituiu novas regras para a fiscalização de condutores alcoolizados, sanções mais severas e nova sistemática na verificação da alcoolemia. Os fatos ocorridos em ruas e estradas brasileiras, com acidentes graves e até fatais, semelhantes ao que ocorreram nos últimos meses, foram fundamentais para a decisão do Executivo Nacional, na tomada de medidas drásticas para reverter este quadro sombrio.
O que a população assistiu, após a publicação desta Lei, foi uma atuação mais incisiva das polícias na tentativa de inibir a prática da direção após ingestão de álcool. Os pontos da Lei que mais causaram polêmica se referem ao fim dos limites mínimos de álcool no sangue e a possibilidade do agente de aplicar as sanções previstas no CTB ao condutor, mesmo que este se negue a submeter-se ao exame do Etilômetro (Bafômetro). Quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool no organismo será autuado com multa no valor de R$955,00, cassação da CNH e até prisão em flagrante delito. Mas afinal por que a Lei mais dura não inibiu a prática de dirigir alcoolizado? A resposta pode estar na própria Constituição Federal, promulgada sob a luz do liberalismo e após anos de ditadura militar. A Carta Magna foi escrita sob a ótica da liberdade, recém conquistada naquela época (1988), deixando de priorizar a pessoa sobre seus deveres como cidadão.
A publicação da Lei 11705/08 trouxe à tona uma polêmica acerca do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e da Constituição Federal. Segundo juristas, advogados e especialistas, algumas regras contidas no CTB são contraditórias em relação à Carta Magna, criando um vasto campo de atuação para advogados recorrerem contra atos praticados pela Administração Publica na luta contra a embriaguez ao volante. Alguns juristas chegam a comparar as novas regras à atos praticados por Estados Totalitários e, em alguns exemplos, até aos atos praticados durante o nazismo. Entretanto, este terreno fértil para advogados atuarem, reflete a sensação de impunidade entre os condutores e aumenta a insegurança no seio da sociedade. A chave para o verdadeiro controle e atuação do Estado, em todas as esferas de governo, no tocante ao combate à embriaguez ao volante, está na mudança da própria Constituição Federal, que atualmente é o maior escudo dos infratores, representando o estandarte da impunidade no país.
Enquanto os especialistas iniciam verdadeiras batalhas jurídicas questionando as atuações do Estado, a realidade cruel de ruas e estradas, traduzida em números assombrosos de acidentes e vítimas fatais, está acima de qualquer questionamento. A grande peculiaridade da lei está traduzida de um lado nos questionamentos jurídicos que são impostos, sejam através de especialistas ou advogados contratados pelos infratores, e de outro lado na satisfação da execução de leis mais duras, sonhos antigos de das famílias que tiveram parentes vitimados por condutores embriagados.
Enquanto os especialistas iniciam verdadeiras batalhas jurídicas questionando as atuações do Estado, a realidade cruel de ruas e estradas, traduzida em números assombrosos de acidentes e vítimas fatais, está acima de qualquer questionamento. A grande peculiaridade da lei está traduzida de um lado nos questionamentos jurídicos que são impostos, sejam através de especialistas ou advogados contratados pelos infratores, e de outro lado na satisfação da execução de leis mais duras, sonhos antigos de das famílias que tiveram parentes vitimados por condutores embriagados.
Como a Lei é aplicada no exterior
A Lei sobre embriaguez, recém lançada, é considerada por muitos, extremamente rigorosa sobre a tolerância de álcool no organismo de um condutor. A lei brasileira é comparável às leis de países islâmicos, em rigor e tolerância. Países como Qatar e Jordânia possuem legislação semelhante, com intolerância total de concentração de álcool no sangue dos condutores, com penas que vão desde multas à prisão.
A Lei nos Estados Unidos permite o consumo de até 8 decigramas de álcool por litro de sangue, o que pode equivaler a dois copos de cerveja. Em alguns estados americanos, se o motorista se recusar a efetuar o teste de Etilômetro, sua Habilitação fica invalidada por 90 dias. Em outros estados, o condutor que for flagrado dirigindo alcoolizado poderá ser preso e liberado apenas sob fiança.
A Lei sobre embriaguez, recém lançada, é considerada por muitos, extremamente rigorosa sobre a tolerância de álcool no organismo de um condutor. A lei brasileira é comparável às leis de países islâmicos, em rigor e tolerância. Países como Qatar e Jordânia possuem legislação semelhante, com intolerância total de concentração de álcool no sangue dos condutores, com penas que vão desde multas à prisão.
A Lei nos Estados Unidos permite o consumo de até 8 decigramas de álcool por litro de sangue, o que pode equivaler a dois copos de cerveja. Em alguns estados americanos, se o motorista se recusar a efetuar o teste de Etilômetro, sua Habilitação fica invalidada por 90 dias. Em outros estados, o condutor que for flagrado dirigindo alcoolizado poderá ser preso e liberado apenas sob fiança.
Na Inglaterra, os índices de concentração de álcool no sangue também são de 8 decigramas. As sanções podem ser consideradas mais brandas, entretanto se o condutor se negar a submeter-se ao teste de verificação, poderá ser preso por até seis meses e ter sua Habilitação suspensa por um ano. Na Rússia, o país europeu com o trânsito mais violento, também adotava a tolerância zero, mas recentemente o governo resolveu permitir a ingestão de até 3 decigramas de álcool, por litro de sangue.
Em outros países europeus, os limites mínimos de concentração de álcool no sangue variam até 5 decigramas. Na Noruega e Suécia, a tolerância é de 2 decigramas de álcool no sangue para os condutores. As sanções, em alguns países europeus, podem ser consideradas mais rigorosas que no Brasil, como por exemplo na Noruega onde o condutor flagrado alcoolizado, receberá uma multa proporcional à sua renda, além de ser preso por, ao menos, três semanas.
Na América do Sul, em países como Argentina, Uruguai e Venezuela os limites de concentração de álcool no sangue variam entre 5 e 8 decigramas. No caso argentino, o condutor flagrado dirigindo alcoolizado poderá sofrer uma pesada multa e terá seu veículo recolhido.
A crescente preocupação com os números de acidentes envolvendo condutores embriagados não é apenas brasileira. Inúmeros países começam a revisar suas leis de trânsito afim de endurecer as sanções contra os motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool. Governos começam a travar uma verdadeira guerra contra os infratores, na busca da humanização do trânsito e na diminuição dos números de vítimas destes tipos de acidentes.
Em outros países europeus, os limites mínimos de concentração de álcool no sangue variam até 5 decigramas. Na Noruega e Suécia, a tolerância é de 2 decigramas de álcool no sangue para os condutores. As sanções, em alguns países europeus, podem ser consideradas mais rigorosas que no Brasil, como por exemplo na Noruega onde o condutor flagrado alcoolizado, receberá uma multa proporcional à sua renda, além de ser preso por, ao menos, três semanas.
Na América do Sul, em países como Argentina, Uruguai e Venezuela os limites de concentração de álcool no sangue variam entre 5 e 8 decigramas. No caso argentino, o condutor flagrado dirigindo alcoolizado poderá sofrer uma pesada multa e terá seu veículo recolhido.
A crescente preocupação com os números de acidentes envolvendo condutores embriagados não é apenas brasileira. Inúmeros países começam a revisar suas leis de trânsito afim de endurecer as sanções contra os motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool. Governos começam a travar uma verdadeira guerra contra os infratores, na busca da humanização do trânsito e na diminuição dos números de vítimas destes tipos de acidentes.
Aplicabilidade da Lei
O maior problema encontrado para a execução de uma lei recém criada se refere à sua aplicabilidade, isto é, a capacidade do Estado em disponibilizar meios seguros e eficazes para que seus agentes possam executar a função com o mínimo de qualidade. Outro fator importante se refere à aplicação justa, legal e cega das regras. A Administração Publica deve cercar seus agentes por um escudo de legalidade frente aos possíveis abusos praticados por outras autoridades, magistrados ou personalidades que, em caráter de suas funções possam querem se sobrepor aos agentes durante uma fiscalização. E, sobretudo, punir severamente os agentes que, imbuídos pela função, possam praticar extorsões e injustiças contra os infratores.
Além disto, o Estado tem a obrigação de equipar e treinar seus agentes para a ação efetiva na aplicação da Lei. A Polícia Rodoviária Federal divulgou à imprensa, em 2008, que possuía pouco mais de 500 Etilômetros para cobrir todo território nacional. A realidade nos estados não era diferente, como por exemplo em São Paulo, onde a Polícia Militar possuía pouco mais de 130 aparelhos para a medição alcoólica. Passados 3 anos da reformulação do artigo 165 do CTB (embriaguez) o Estado, de forma geral, adquiriu mais equipamentos de verificação de alcoolemia, bem como realizou treinamentos aos seus agentes sobre o funcionamento dos Etilômetros. Mesmo com o aparelhamento da máquina de fiscalização, o número de incidências de condutores alcoolizados continua alto, fruto da sensação de impunidade que paira sobre toda sociedade. Atualmente a validade do Etilômetro é questionada no Supremo, sob o pretexto de ferir direitos constitucionais da pessoa.
O maior problema encontrado para a execução de uma lei recém criada se refere à sua aplicabilidade, isto é, a capacidade do Estado em disponibilizar meios seguros e eficazes para que seus agentes possam executar a função com o mínimo de qualidade. Outro fator importante se refere à aplicação justa, legal e cega das regras. A Administração Publica deve cercar seus agentes por um escudo de legalidade frente aos possíveis abusos praticados por outras autoridades, magistrados ou personalidades que, em caráter de suas funções possam querem se sobrepor aos agentes durante uma fiscalização. E, sobretudo, punir severamente os agentes que, imbuídos pela função, possam praticar extorsões e injustiças contra os infratores.
Além disto, o Estado tem a obrigação de equipar e treinar seus agentes para a ação efetiva na aplicação da Lei. A Polícia Rodoviária Federal divulgou à imprensa, em 2008, que possuía pouco mais de 500 Etilômetros para cobrir todo território nacional. A realidade nos estados não era diferente, como por exemplo em São Paulo, onde a Polícia Militar possuía pouco mais de 130 aparelhos para a medição alcoólica. Passados 3 anos da reformulação do artigo 165 do CTB (embriaguez) o Estado, de forma geral, adquiriu mais equipamentos de verificação de alcoolemia, bem como realizou treinamentos aos seus agentes sobre o funcionamento dos Etilômetros. Mesmo com o aparelhamento da máquina de fiscalização, o número de incidências de condutores alcoolizados continua alto, fruto da sensação de impunidade que paira sobre toda sociedade. Atualmente a validade do Etilômetro é questionada no Supremo, sob o pretexto de ferir direitos constitucionais da pessoa.
Falta ainda ao Estado, um melhor planejamento no emprego do efetivo para a realização de operações policiais de controle de alcoolemia. Atualmente o estado que conseguiu traduzir de melhor forma o emprego de efetivo em operações de controle de alcoolemia foi o Rio de Janeiro que, até hoje aplica a Operação “Lei Seca”, vindo a flagrar inúmeras pessoas, inclusive personalidades conhecidas da mídia. Os demais estados, com exceção de Goiás que iniciou recentemente operações de controle de alcoolemia, ainda apresentam deficiência na realização de operações semelhantes ao praticado no Rio. Em São Paulo, a PM utilizou um novo tipo de medidor de alcoolemia, o qual o condutor não possui contato com o equipamento para originar a aferição. Entretanto, a utilização legal deste equipamento é questionada por juristas e advogados.
As regras do CTB
De acordo com a Lei 11705/08, existem quatro formas de se verificar o estado de embriaguez de um condutor. A primeira forma se refere ao teste do Etilômetro, a segunda é o exame de coleta de sangue, a terceira forma se refere ao exame clínico realizado em um condutor, pelo médico legista e a quarta forma é o exame clínico realizado pelo agente fiscalizador, com auxílio de testemunhas. O condutor que se negar a realizar o teste do Etilômetro e da coleta de sangue, poderá ser submetido ao exame clínico realizado por um médico legista ou pelo agente fiscalizador, sendo penalizado da mesma forma que se tivesse submetido ao Etilômetro.
De acordo com a Lei 11705/08, existem quatro formas de se verificar o estado de embriaguez de um condutor. A primeira forma se refere ao teste do Etilômetro, a segunda é o exame de coleta de sangue, a terceira forma se refere ao exame clínico realizado em um condutor, pelo médico legista e a quarta forma é o exame clínico realizado pelo agente fiscalizador, com auxílio de testemunhas. O condutor que se negar a realizar o teste do Etilômetro e da coleta de sangue, poderá ser submetido ao exame clínico realizado por um médico legista ou pelo agente fiscalizador, sendo penalizado da mesma forma que se tivesse submetido ao Etilômetro.
O primeiro ato praticado pelo agente em fiscalização se refere às condições físicas de um condutor, através da verificação visual da cor do rosto, do comportamento, das vestes, do andar, do linguajar, da reação pupilar, da orientação, da coordenação motora e principalmente, do hálito etílico e, se concluir que o condutor ingeriu bebida alcoólica o agente convidará o condutor a realizar o teste do Etilômetro, se negado, o agente interpelará o condutor sobre o exame de coleta de sangue. Se mais uma vez o condutor negar-se, então será realizado o exame clínico neste condutor. Se o condutor recusar-se a ser encaminhado ao médico legista, será enquadrado no crime de Desobediência.
Em locais em que o agente não possa dispor de um legista, ele relacionará duas testemunhas idôneas que farão o acompanhamento do exame clínico procurando evidenciar a existência de sintomas clínicos como hálito alcoólico, faces congestas, pele úmida, sudação abundante, excitação visível, fala abundante e ruidosa, com dificuldade de articulação das palavras, marcha cambaleante, pulso rápido, pupilas dilatadas, etc.
O agente que constatar, por meio clínico com auxílio de testemunhas, a embriaguez do condutor, ele lavrará a multa e o veículo ficará retido até a apresentação de condutor devidamente habilitado, bem como apresentará o condutor à um delegado de polícia judiciária, o qual elaborará Inquérito Policial sobre o fato. Nos exames do Etilômetro, os condutores flagrados com concentração de álcool abaixo das 6 decigramas, serão autuados pelo CTB e os veículos retidos até a apresentação de condutor devidamente habilitado. Se a verificação através do Etilômetro contar concentração de álcool no sangue acima de 6 decigramas, o condutor será preso em flagrante e responderá pelo crime previsto no artigo 306 do CTB. O crime é afiançável.
Em locais em que o agente não possa dispor de um legista, ele relacionará duas testemunhas idôneas que farão o acompanhamento do exame clínico procurando evidenciar a existência de sintomas clínicos como hálito alcoólico, faces congestas, pele úmida, sudação abundante, excitação visível, fala abundante e ruidosa, com dificuldade de articulação das palavras, marcha cambaleante, pulso rápido, pupilas dilatadas, etc.
O agente que constatar, por meio clínico com auxílio de testemunhas, a embriaguez do condutor, ele lavrará a multa e o veículo ficará retido até a apresentação de condutor devidamente habilitado, bem como apresentará o condutor à um delegado de polícia judiciária, o qual elaborará Inquérito Policial sobre o fato. Nos exames do Etilômetro, os condutores flagrados com concentração de álcool abaixo das 6 decigramas, serão autuados pelo CTB e os veículos retidos até a apresentação de condutor devidamente habilitado. Se a verificação através do Etilômetro contar concentração de álcool no sangue acima de 6 decigramas, o condutor será preso em flagrante e responderá pelo crime previsto no artigo 306 do CTB. O crime é afiançável.
Atuação das Polícias Rodoviárias no início das novas regras
Após o advento da nova Lei sobre embriaguez, em 2008, as polícias rodoviárias estaduais e Federal iniciaram diversas operações em todo Brasil, visando identificar e prender motoristas infratores. Foram realizadas diversas operações em quase todos estados brasileiros que culminaram com a prisão de dezenas de condutores que apresentavam traços de embriaguez.
A Polícia Rodoviária Federal divulgou nota sobre as operações iniciais realizadas pela instituição em 2008, onde foram fiscalizados, em todo Brasil, milhares de veículos e, os policiais rodoviários federais realizaram 189 prisões de motoristas alcoolizados, além de 255 autuações sobre a infração. Minas Gerais foi o estado com maior numero de prisões, seguido de Rio Grande do Sul e Mato grosso do Sul.
No Rio Grande do Sul, a Polícia Rodoviária Estadual realizou investidas em diversas estradas estaduais, culminando com algumas prisões em flagrante de condutores alcoolizados, nas cidades de Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Osório, Gramado e Veranópolis. Em Piauí, uma operação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal e Estadual resultou em prisões nas cidades de Picos, Valença, Amarante, Parnaíba e Barras.
Em São Paulo, a Polícia Militar Rodoviária realizou operações em diversas rodovias estaduais, tais como Raposo Tavares, Anhanguera, Anchieta e Castelo Branco, que culminaram em 6 prisões de condutores embriagados e a confecção de dezenas de multas de trânsito diversas. O caso mais notório entre todas polícias ocorreu em Rio Preto, interior de São Paulo, onde um Promotor Publico foi autuado por dirigir embriagado e Direção Perigosa. Ele teve sua Carteira de habilitação recolhida.
O número alto de infrações de embriaguez refletiu na imediata diminuição dos índices de acidentes. Mas com o passar do tempo e com a enxurrada de recursos e questionamentos jurídicos sobre a legalidade do contido no CTB, aliado ao relaxamento da fiscalização, tanto nas estradas como nas cidades, as ocorrências envolvendo motoristas alcoolizados voltaram a crescer atingindo os mesmos patamares anteriores à revisão do CTB.
Após o advento da nova Lei sobre embriaguez, em 2008, as polícias rodoviárias estaduais e Federal iniciaram diversas operações em todo Brasil, visando identificar e prender motoristas infratores. Foram realizadas diversas operações em quase todos estados brasileiros que culminaram com a prisão de dezenas de condutores que apresentavam traços de embriaguez.
A Polícia Rodoviária Federal divulgou nota sobre as operações iniciais realizadas pela instituição em 2008, onde foram fiscalizados, em todo Brasil, milhares de veículos e, os policiais rodoviários federais realizaram 189 prisões de motoristas alcoolizados, além de 255 autuações sobre a infração. Minas Gerais foi o estado com maior numero de prisões, seguido de Rio Grande do Sul e Mato grosso do Sul.
No Rio Grande do Sul, a Polícia Rodoviária Estadual realizou investidas em diversas estradas estaduais, culminando com algumas prisões em flagrante de condutores alcoolizados, nas cidades de Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Osório, Gramado e Veranópolis. Em Piauí, uma operação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal e Estadual resultou em prisões nas cidades de Picos, Valença, Amarante, Parnaíba e Barras.
Em São Paulo, a Polícia Militar Rodoviária realizou operações em diversas rodovias estaduais, tais como Raposo Tavares, Anhanguera, Anchieta e Castelo Branco, que culminaram em 6 prisões de condutores embriagados e a confecção de dezenas de multas de trânsito diversas. O caso mais notório entre todas polícias ocorreu em Rio Preto, interior de São Paulo, onde um Promotor Publico foi autuado por dirigir embriagado e Direção Perigosa. Ele teve sua Carteira de habilitação recolhida.
O número alto de infrações de embriaguez refletiu na imediata diminuição dos índices de acidentes. Mas com o passar do tempo e com a enxurrada de recursos e questionamentos jurídicos sobre a legalidade do contido no CTB, aliado ao relaxamento da fiscalização, tanto nas estradas como nas cidades, as ocorrências envolvendo motoristas alcoolizados voltaram a crescer atingindo os mesmos patamares anteriores à revisão do CTB.
www.naofoiacidente.com.br
Os recentes acontecimentos envolvendo motoristas alcoolizados que provocaram acidentes fatais, como que ocorreu com Mirian Baltresca e Bruna Baltresca, mais uma vez mobilizam a sociedade na busca de uma legislação mais sólida contra os infratores deste tipo de ação. Amigos das vítimas lançaram uma campanha sobre a criação de leis mais duras, através de petição publica, pedindo maior rigor sobre o assunto. A petição publica está atualmente buscando assinaturas para o engajamento da sociedade na questão.
Os recentes acontecimentos envolvendo motoristas alcoolizados que provocaram acidentes fatais, como que ocorreu com Mirian Baltresca e Bruna Baltresca, mais uma vez mobilizam a sociedade na busca de uma legislação mais sólida contra os infratores deste tipo de ação. Amigos das vítimas lançaram uma campanha sobre a criação de leis mais duras, através de petição publica, pedindo maior rigor sobre o assunto. A petição publica está atualmente buscando assinaturas para o engajamento da sociedade na questão.
os interessados em aderir ao movimento, basta acessar o site www.naofoiacidente.com.br e inscrever-se. O site Mundo Trânsito fixa bandeira em apoio irrestrito ao movimento, mas deixa claro que o surgimento de mais uma lei, tão pesada quanto à atual, torna-se inócua se não houver uma mudança clara no artigo 5º da Constituição Federal, que versa sobre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro.
Apesar de toda polêmica e todos os entraves jurídicos sobre a questão da alcoolemia, fica para a população o aviso de que é necessário mudar comportamentos, respeitar a lei e buscar a paz no trânsito. Não serão meras palavras legais que incutirão no brasileiro o apelo à cidadania e respeito ao próximo e sim, a mudança de atitude e retidão de caráter que farão do brasileiro mais prudente no trânsito.
É necessária a busca contínua pelo dever de respeitar os direitos alheios. A Constituição Federal, antes um baluarte da liberdade, hoje personifica a impunidade e insegurança que pairam na sociedade. Os ideais de liberdade e igualdade só possuem razão quando o cidadão, acima de brigar por seus direitos, respeita os direitos do próximo. Buscar a paz no trânsito visa diminuir os números de acidentes, se policiar afim de não cometer infrações de trânsito e, sobretudo, priorizar a vida de todos. Todo cidadão tem o direito de curtir seu momento de lazer, tomar sua bebida e sorrir a fim de superar o estresse da rotina de trabalho, mas este direito termina quando começa o direito de outrem em exigir um trânsito seguro, racional e principalmente, que preserve a vida.
Apesar de toda polêmica e todos os entraves jurídicos sobre a questão da alcoolemia, fica para a população o aviso de que é necessário mudar comportamentos, respeitar a lei e buscar a paz no trânsito. Não serão meras palavras legais que incutirão no brasileiro o apelo à cidadania e respeito ao próximo e sim, a mudança de atitude e retidão de caráter que farão do brasileiro mais prudente no trânsito.
É necessária a busca contínua pelo dever de respeitar os direitos alheios. A Constituição Federal, antes um baluarte da liberdade, hoje personifica a impunidade e insegurança que pairam na sociedade. Os ideais de liberdade e igualdade só possuem razão quando o cidadão, acima de brigar por seus direitos, respeita os direitos do próximo. Buscar a paz no trânsito visa diminuir os números de acidentes, se policiar afim de não cometer infrações de trânsito e, sobretudo, priorizar a vida de todos. Todo cidadão tem o direito de curtir seu momento de lazer, tomar sua bebida e sorrir a fim de superar o estresse da rotina de trabalho, mas este direito termina quando começa o direito de outrem em exigir um trânsito seguro, racional e principalmente, que preserve a vida.
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