Art. 173 do CTB. Disputar corrida por espírito de emulação, infração gravíssima

Este artigo do Código de Trânsito Brasileiro descreve uma prática que, apesar de apresentar uma punição rigorosa, é bastante comum em muitas cidades brasileiras. Conhecidas pelo publico como “rachas”, estas atividades representam alto grau de perigo, colocando em risco a vida de seus participantes, das pessoas que eventualmente estejam assistindo ou mesmo de terceiros, sem relação alguma com o fato. Infelizmente, o cinema contribuiu para a romantização e maior popularização deste tema, com a apresentação de películas que colocam personagens como mocinhos, enquanto praticam suas disputas a bordo de veículos possantes. Filmes como “Velozes e Furiosos” são tristes exemplos para a juventude, incitando a prática de atos de tamanha letalidade para todos envolvidos.

Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Podemos considerar esta atitude como uma das mais danosas às regras e aos princípios de cidadania no trânsito. Seus participantes podem ser considerados como delinqüentes de trânsito, merecendo dos órgãos uma atenção especial e às polícias uma ação efetiva dispensando as mais severas sanções administrativas possíveis. Este artigo também é tipificado como crime de trânsito, passível de sanções rigorosas de privação de liberdade, como verificado abaixo, no mesmo CTB:

Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada:
Penas – detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Emulação, segundo o dicionário Aurélio, é o sentimento que incita a pessoa a igualar ou superar alguém. Significa também competição, rivalidade ou concorrência. Estas práticas podem ocorrer desde o simples consenso de dois participantes até pela reunião de diversos grupos, que se organizam para realizar os “rachas” nas vias publicas, dentro da clandestinidade.

Mundo Trânsito

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