o Condutor flagrado após beber qualquer quantidade pagará multa de 957,70, terá o direito de dirigir suspenso

A MP 415, convertida em projeto de lei e sancionada pelo presidente em 20.06.2008 diz que o Condutor flagrado após beber qualquer quantidade pagará multa de 957,70, terá o direito de dirigir suspenso por um ano (apreensão da CNH) e o veículo ficará retido até a apresentação de outro condutor.

 O crime será considerado homicídio doloso (o condutor tem consciência dos riscos ao beber por saber que dirigir sob efeito do álcool é crime).

Sendo assim, a melhor maneira de evitar todos estes transtornos é não beber ao dirigir.

1 Comentários

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  1. Na minha opnião devia ser assim, quem vou pego pelo teste do bafomentro, deveria ter a carteira presa, cancelada sem a possibilidade de dirigir, e ainda presta assistencia a comunidade no minino de 720 horas.

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