Para andar de bicicleta elétrica, é preciso habilitação

Venda do meio de transporte disparou e especialistas em trânsito ressaltam que é preciso seguir regras é crescente a comercialização e circulação de ciclos elétricos, denominados "bicicletas elétricas" e, por isso, é preciso estar atento a este assunto, visto que este veículo mostra fragilidade quando o assunto é segurança no trânsito. 

É necessário esclarecer o cidadão quanto às normas legais previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual prevê, dentre outras exigências, que o condutor tenha habilitação para conduzir este tipo de veículo: Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC) ou então ser habilitado na categoria "A". É necessário ainda que o condutor esteja atento a determinadas regras gerais de circulação e conduta previstas no CTB, com destaque para a regra que impõe a estes veículos a condução pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista, sempre que não houver acostamento, ou faixa própria a eles destinada, sendo proibida a circulação sobre as calçadas das vias urbanas.

 Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito editou uma resolução (315/2010) que regulamenta esse assunto, dispondo que os fabricantes das bicicletas elétricas deverão dotar esses veículos dos seguintes equipamentos obrigatórios:

 1 - Espelhos retrovisores, de ambos os lados;

 2 - Farol dianteiro, de cor branca ou amarela;

3 - Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;

4 - Velocímetro;
5 - Buzina;

6 - pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.

 O CTB prevê também que este tipo de veículo seja registrado e licenciado junto ao órgão executivo de trânsito municipal para que possa transitar na via urbana, competindo a este a fiscalização, autuação e aplicação de penalidades, o que não exclui a competência da Polícia Militar para a fiscalização e autuações de trânsito.

 Sob este aspecto, é preciso salientar que recentemente o Departamento Nacional de Trânsito tem se mobilizado para alteração do CTB, no que tange ao registro e licenciamento de ciclomotores, deslocando esta atribuição aos Detran´s dos Estados. Porém, enquanto esta reforma legislativa não vigora, uma alternativa plausível seria o convênio entre municípios e Detran, para que este órgão executivo estadual passasse a realizar o registro e o licenciamento dos ciclomotores e bicicletas elétricas nos municípios já que é possível a celebração deste tipo de convênio e, ademais, o Detran possui toda estrutura organizacional de sistema informatizado, equipamentos e instalações para realização destes serviços, uma vez que para o município seria um alto investimento para cuidar de apenas uma ou duas modalidades de veículo.

Este tipo de convênio já é uma realidade em municípios de outras unidades federativas, a exemplo de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, o que facilita o controle e fiscalização por parte do município, através da guarda municipal e Polícia Militar. Por fim, saliente-se que a circulação em via pública de forma irregular poderá sujeitar o condutor desde já às penalidades de trânsito administrativas e, inclusive, criminais, já que a bicicleta elétrica é considerada veículo automotor e, portanto, o seu condutor estará sujeito ao cometimento de eventual crime de trânsito ao transitar com a bicicleta.

 Vanilo Vignola

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