Selo em capacete tem de ser exigido antes da comercialização


O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece a obrigatoriedade do uso do capacete por parte dos motociclistas, tendo como base a resolução 203/2006.

Além disso, estabelece que, caso o objeto não tenha o selo de qualidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), o motociclista seja multado e receba punições na carteira de habilitação.

Para o especialista em gestão e direito de trânsito André Garcia, o consumidor vira vítima e acaba sendo multado porque não há uma fiscalização precisa antes de o produto ser comercializado. - O que não pode é Contran baixando uma resolução exigindo, no trânsito, de fiscalização do capacete. Isto tem de acontecer antes de ser vendido para o consumidor.

Quem tem que ser multado por vender capacete sem o selo do Inmetro é o lojista, e não o motociclista. Segundo ele, a falta de fiscalização ocorre por uma questão de lobby, para proteger as importadoras.

Atualmente, os consumidores que compram capacetes no exterior também são penalizados. - Você compra um capacete para o seu uso pessoal, fora do país, e não deveria ser fiscalizado no Brasil, porque o produto não será comercializado, não será usado para obtenção de lucro.

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