Trafegar com uma motocicleta pelo corredor formado entre os veículos pode representar uma tênue linha entre a vida e a morte do motociclista, se não forem tomadas algumas medidas de segurança. Com o crescente número da frota de veículos novos e as facilidades de financiamento para aquisição de um automóvel ou motocicleta, o trânsito já caótico das grandes cidades, começa a alcançar um caos sem proporções, levando o motorista a um grau de estresse considerável que coloca os nervos a flor da pele, frente a qualquer situação à sua frente.
A motocicleta, por sua finalidade, sempre foi considerada um meio de transporte ágil e econômico em meio aos engarrafamentos intermináveis. Em São Paulo, a terra do trânsito maluco e da correria diária, a moto se sobressai aos demais veículos, tornando-se um meio de transporte inquestionável para cumprir horários e locomover-se entre os milhares de veículos parados nos congestionamentos. Aliado ao fato de seu baixo preço e financiamentos tentadores houve uma explosão na venda de motocicletas. Mas há um contraponto nesta questão, como veremos a seguir.
Nunca houve em toda história do país, um número grande de pessoas mortas ou feridas envolvidas em acidentes com motocicletas. Se compararmos as taxas de vítimas entre motos e carros, a cada 100 acidentes, a taxa de vítimas entre motos atinge 71 pessoas, enquanto nos demais veículos chegam a sete pessoas feridas. Em São Paulo, a cada 10 acidentes registrados sete possuem motocicletas envolvidas. O número assusta e atrás destas estatísticas há um batalhão de mortos, mutilados e incapazes que, muitas vezes, se envolvem em sinistros ainda dentro da idade produtiva, entre 18 e 30 anos.

Identificando o problema
Uma das principais causas de sinistros envolvendo motocicletas ocorre durante o trânsito no corredor formado entre os veículos, presos nos congestionamentos. As motocicletas, por sua facilidade de trafegar em espaços estreitos, trafegam pelo corredor e, subitamente se envolvem em colisões laterais ou traseiras com os outros veículos que efetuam manobras para trocarem de faixas de rolamento. Isto ocorre também quando o trânsito não está completamente parado. Há registros de sinistros envolvendo motocicletas com o trânsito em movimento, em velocidade moderada ou mesmo em velocidade elevada.
Para identificarmos melhor o problema, teremos que observar a conduta das partes envolvidas, de forma independente, do ponto de vista do motorista, do motociclista e da engenharia de tráfego.
O motorista, quando preso nos congestionamentos, procura encontrar formas de deslocar com maior rapidez. Para ele, alguns metros de asfalto que consiga trafegar a mais em relação aos demais veículos, é motivo de satisfação. A prática de trocar de faixas de rolamento constantemente é ilusória, mas é recorrente nas filas intermináveis de veículos. O perigo é gerado a partir deste momento. Dentro do estresse e desgaste físico e mental que um congestionamento gera, o motorista acaba perdendo a atenção aos demais veículos. E dentro destas manobras de troca de faixa de rolamento, não utilizam os dispositivos sinalizadores de mudança de direção ou não observam atentamente seus retrovisores. Outro fator importante a ser ressaltado é a ilusão ótica gerada pelos espelhos retrovisores. O condutor, inúmeras vezes, é iludido pelo ponto cego em seus veículos, isto é, quando o retrovisor não gera o reflexo de um veículo que trafega ao seu lado. As condições climáticas também são contribuintes no fator de risco de acidentes, pois diminuem a capacidade de observação, com o embaçamento dos vidros gerando a dificuldade de se visualizar o trânsito pelo retrovisor.
O motociclista, muitas vezes pressionado pelo cumprimento de horários de entrega sempre apertados, trafega de forma imprudente, trocando constantemente de faixas de rolamento, mesmo com o trânsito lento ou parado. É comum avistarmos motociclistas “costurando” no trânsito, trafegando no meio da fila de veículos e realizando verdadeiros malabarismos para completar o trajeto pretendido. Há casos de acidentes em que o motociclista atropelou um pedestre no bordo da calçada. O fato ocorre também para aqueles motociclistas que não utilizam o veículo como meio de trabalho. Nestes casos o perigo se dimensiona, pois não aptos a realizarem manobras diversas, como os motoboys estão habituados a realizarem, acabam por imperícia (e imprudência), se envolvendo em sinistros. O trânsito pelo corredor merece atenção especial, pois com os congestionamentos formados, os motociclistas trafegam pelo corredor em velocidades elevadas chegando a ocorrer a ultrapassagem entre motocicletas no corredor, desta forma, não possuindo tempo hábil para frearem frente a um obstáculo. O problema também ocorre com o trânsito dos demais veículos em velocidade reduzida e até elevada. Há aqueles motociclistas que “costuram” no trânsito a velocidade de 60 Km/h e até 80 Km/h. Transitar com a motocicleta próxima a caminhões e ônibus também é fator de risco, pois estes veículos apresentam pontos cegos de maior amplitude, bem como o deslocamento de ar gerado é considerável, colocando em risco a estabilidade da motocicleta.
A engenharia de tráfego merece atenção especial. Com o aumento da frota de veículos nas ruas das grandes metrópoles, as vias urbanas são insuficientes. Dentro deste contexto, sem grandes investimentos em infra-estrutura, os governos tomam medidas paliativas, isto é, o famoso jeitinho brasileiro. As dimensões das faixas de rolamento são reduzidas para se criar uma faixa adicional, o que contribui para o estreitamento do espaço entre motocicleta e automóvel. Este estreitamento gera um dimensionamento do perigo e coloca em atrito a convivência entre o motorista e o motociclista. Os motociclistas, dentro daquele espaço reduzido, tentam trafegar pelo corredor e acabam por se envolverem em colisões laterais com outros veículos. A falta de investimentos e também a falta de espaço físico para a construção de novas vias inviabiliza o surgimento de corredores de motocicletas.
Educação e fiscalização
Os principais pontos de combate aos números assustadores de acidentes envolvendo motociclistas passam pela educação de motociclista e motorista e fiscalização do Poder Publico frente às irregularidades diárias cometidas por todos. Especialistas em trânsito divergem sobre os pontos cruciais na busca da diminuição dos índices de acidentes. Alguns acreditam que inibir o trânsito de motocicletas pelo corredor é a solução, enquanto que outros não identificam esta ação como solução a diminuição dos acidentes. Existem ainda aqueles que tomam posições radicais defendendo cada qual seu ponto de vista, para cada lado do problema. O site Mundo Trânsito defende um meio termo entre as questões apresentadas, dentro do que representa a motocicleta no contexto do trânsito.
Apenas quem é motociclista sabe o que representa trafegar dentro da faixa de rolamento regulamentada. O motociclista enfrenta os mesmo problemas dos automóveis com um agravante considerável: a falta de respeito dos demais motoristas. É comum ocorrer a famosa “fechada” gerada por um automóvel, no momento em que seu condutor busca trocar de faixa de rolamento para ganhar míseros metros no trânsito lento. Os motoristas hostilizam os motociclistas quando observam o espaço vago gerado pelas dimensões de uma motocicleta, não respeitando a distância lateral e realizando manobras de ultrapassagem quase tocando na motocicleta.
Quando se adquire uma motocicleta, o condutor sempre considera a facilidade de locomoção para agilizar suas tarefas diárias. Mas infelizmente, faltam ao motociclista a perícia e conhecimento necessários para trafegar dentro dos congestionamentos monstruosos que assolam as grandes cidades. Esta falta de requisitos gera o risco de sinistros e contribui para o numero de contingentes de mutilados ou mortos que encontramos nos leitos de hospitais ou necrotérios. A falta de perícia aliada a imprudência gera um motociclista nocivo e forte concorrente a entrar nas estatísticas dos acidentes de trânsito.
A educação de trânsito deve ser a premissa principal na busca da conscientização de motociclistas e motoristas. Recentemente o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou Resolução 350/10 que estabeleceu a obrigatoriedade de curso especializado para motofretistas e mototaxistas. O curso visa aperfeiçoar os motociclistas afim de garantir uma direção mais segura, evitando ao máximo a geração de atos que podem incorrer em acidentes de trânsito. Ainda falta estender o curso a todos motociclistas, que também fazem parte (considerável) das estatísticas de sinistros.
Educar o condutor também deve ser levado em consideração. Os CFCs (Centros de Formação de Condutores), apesar de o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelecer regras mais abrangentes para ensino, ainda são incapazes de formarem condutores em condições de transitar de forma defensiva e segura. Faz-se necessário o surgimento de cursos específicos para abordarem a relação moto x carro. Estes cursos levantariam todas as questões que contribuem para a geração de um sinistro e como evitá-los na rotina diária do trânsito.
O Poder Publico, traduzido em seus agentes de fiscalização de trânsito, falha na falta de uma fiscalização mais abrangente. A adoção da tolerância zero para pequenas infrações dinâmicas (cometidas com o veículo em movimento) é um dos remédios para combater as infrações que geram os riscos de acidentes. É importante, por parte dos agentes de trânsito, combater as infrações simples, como por exemplo, não sinalizar o veículo para manobra de troca de faixas e não guardar distância lateral, respeitando o local, clima e velocidade dos veículos (podemos considerar como uma infração a ser combatida, o motociclista que ultrapassa outro motociclista no corredor). Este último ponto torna a ação do agente subjetiva, mas ainda assim válida para inibir os acidentes de trânsito.

A legislação
Com a supressão do artigo 56 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que estabelecia a proibição do tráfego de motocicletas no corredor formado entre os veículos ocorreu um vácuo jurídico acerca do assunto. E como diz o ditado “o que não é proibido é permitido”, houve uma massificação desordenada da utilização do corredor para os motociclistas. O legislador, diga-se de passagem, preocupou-se de forma radical com os índices de acidentes, estabelecendo proibição total do ato. Vetado pelo então presidente da Republica, Fernando Henrique Cardoso, no entanto sem estabelecer critérios claros para disciplinar o tráfego pelos corredores, tornou a ação dos agentes fiscalizadores prejudicada.
Sem critérios claros de atuação, os agentes estabeleceram outro foco de fiscalização, baseado no artigo 192 do CTB:
Artigo 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Baseado no artigo, os agentes de trânsito de alguns organismos policiais iniciaram fiscalização observando como base o comportamento dos motociclistas durante o trânsito no corredor. Como esta infração toma um caráter subjetivo, tornou-se polêmica entre os motociclistas. A Polícia Militar Rodoviária (SP) iniciou há alguns anos a fiscalização intensificada, na Rodovia Anchieta, com base no artigo acima. Como resultado foram lavradas milhares de multas nos motociclistas, sofreu com manifestações de entidades ligadas à classe de motoboys e comemorou a queda nos índices de acidentes envolvendo motocicletas no corredor.
Para se realizar a fiscalização dentro do estabelecido pelo artigo, devemos considerar alguns critérios que devem ser seguidos pelo agente, no ato da fiscalização:
A velocidade imprimida pelo motociclista (apesar de subjetivo e por isso polêmico, devem ser levado em consideração)
A ultrapassagem entre motocicletas no corredor
A utilização do corredor com o trânsito em movimento (não se faz necessário o corredor se os demais veículos estão em movimento)
As manobras de motociclistas entre os veículos costurando o trânsito (importante ressaltarmos que o motociclista deve sempre trafegar apenas em um determinado corredor, concentrando o trânsito e atenção dos demais motoristas apenas em um local)
Cabe também ao agente intensificar a fiscalização junto aos motoristas que não utilizam os dispositivos de sinalização para efetuarem a mudança de faixa de rolamento conforme o artigo 196 do CTB e inibir a prática de ultrapassagens pela direita conforme o artigo 199 do CTB:
Artigo 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Artigo 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Para se realizar a fiscalização dentro do estabelecido pelo artigo, devemos considerar alguns critérios que devem ser seguidos pelo agente, no ato da fiscalização:
A velocidade imprimida pelo motociclista (apesar de subjetivo e por isso polêmico, devem ser levado em consideração)
A ultrapassagem entre motocicletas no corredor
A utilização do corredor com o trânsito em movimento (não se faz necessário o corredor se os demais veículos estão em movimento)
As manobras de motociclistas entre os veículos costurando o trânsito (importante ressaltarmos que o motociclista deve sempre trafegar apenas em um determinado corredor, concentrando o trânsito e atenção dos demais motoristas apenas em um local)
Cabe também ao agente intensificar a fiscalização junto aos motoristas que não utilizam os dispositivos de sinalização para efetuarem a mudança de faixa de rolamento conforme o artigo 196 do CTB e inibir a prática de ultrapassagens pela direita conforme o artigo 199 do CTB:
Artigo 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração – grave;
Penalidade – multa.Devemos observar as características da motocicleta, como meio de transporte de fácil acesso e ágil no trânsito urbano. Proibir o acesso da motocicleta no corredor formado entre os veículos não é a solução dos problemas. Cabe ao motociclista entender que zelar pela sua segurança é o primeiro passo para se evitar um sinistro. Dirigir em velocidade moderada, sempre trafegar com os faróis acesos e manter total atenção aos motoristas é primordial na busca de se evitar um acidente. O motociclista deve sempre observar os retrovisores dos outros veículos (dentro do possível, pois com a popularização das películas torna-se difícil visualizar o condutor) e tentar prever ao máximo qual atitude o condutor pode tomar á sua frente. Não é proibindo o uso do corredor e sim disciplinando seu trânsito que conseguiremos diminuir os índices de acidentes. Educação e conscientização ainda são as maiores armas na busca de um trânsito seguro.
A motocicleta, por sua finalidade, sempre foi considerada um meio de transporte ágil e econômico em meio aos engarrafamentos intermináveis. Em São Paulo, a terra do trânsito maluco e da correria diária, a moto se sobressai aos demais veículos, tornando-se um meio de transporte inquestionável para cumprir horários e locomover-se entre os milhares de veículos parados nos congestionamentos. Aliado ao fato de seu baixo preço e financiamentos tentadores houve uma explosão na venda de motocicletas. Mas há um contraponto nesta questão, como veremos a seguir.
Nunca houve em toda história do país, um número grande de pessoas mortas ou feridas envolvidas em acidentes com motocicletas. Se compararmos as taxas de vítimas entre motos e carros, a cada 100 acidentes, a taxa de vítimas entre motos atinge 71 pessoas, enquanto nos demais veículos chegam a sete pessoas feridas. Em São Paulo, a cada 10 acidentes registrados sete possuem motocicletas envolvidas. O número assusta e atrás destas estatísticas há um batalhão de mortos, mutilados e incapazes que, muitas vezes, se envolvem em sinistros ainda dentro da idade produtiva, entre 18 e 30 anos.
Identificando o problema
Uma das principais causas de sinistros envolvendo motocicletas ocorre durante o trânsito no corredor formado entre os veículos, presos nos congestionamentos. As motocicletas, por sua facilidade de trafegar em espaços estreitos, trafegam pelo corredor e, subitamente se envolvem em colisões laterais ou traseiras com os outros veículos que efetuam manobras para trocarem de faixas de rolamento. Isto ocorre também quando o trânsito não está completamente parado. Há registros de sinistros envolvendo motocicletas com o trânsito em movimento, em velocidade moderada ou mesmo em velocidade elevada.
Para identificarmos melhor o problema, teremos que observar a conduta das partes envolvidas, de forma independente, do ponto de vista do motorista, do motociclista e da engenharia de tráfego.
O motorista, quando preso nos congestionamentos, procura encontrar formas de deslocar com maior rapidez. Para ele, alguns metros de asfalto que consiga trafegar a mais em relação aos demais veículos, é motivo de satisfação. A prática de trocar de faixas de rolamento constantemente é ilusória, mas é recorrente nas filas intermináveis de veículos. O perigo é gerado a partir deste momento. Dentro do estresse e desgaste físico e mental que um congestionamento gera, o motorista acaba perdendo a atenção aos demais veículos. E dentro destas manobras de troca de faixa de rolamento, não utilizam os dispositivos sinalizadores de mudança de direção ou não observam atentamente seus retrovisores. Outro fator importante a ser ressaltado é a ilusão ótica gerada pelos espelhos retrovisores. O condutor, inúmeras vezes, é iludido pelo ponto cego em seus veículos, isto é, quando o retrovisor não gera o reflexo de um veículo que trafega ao seu lado. As condições climáticas também são contribuintes no fator de risco de acidentes, pois diminuem a capacidade de observação, com o embaçamento dos vidros gerando a dificuldade de se visualizar o trânsito pelo retrovisor.
O motociclista, muitas vezes pressionado pelo cumprimento de horários de entrega sempre apertados, trafega de forma imprudente, trocando constantemente de faixas de rolamento, mesmo com o trânsito lento ou parado. É comum avistarmos motociclistas “costurando” no trânsito, trafegando no meio da fila de veículos e realizando verdadeiros malabarismos para completar o trajeto pretendido. Há casos de acidentes em que o motociclista atropelou um pedestre no bordo da calçada. O fato ocorre também para aqueles motociclistas que não utilizam o veículo como meio de trabalho. Nestes casos o perigo se dimensiona, pois não aptos a realizarem manobras diversas, como os motoboys estão habituados a realizarem, acabam por imperícia (e imprudência), se envolvendo em sinistros. O trânsito pelo corredor merece atenção especial, pois com os congestionamentos formados, os motociclistas trafegam pelo corredor em velocidades elevadas chegando a ocorrer a ultrapassagem entre motocicletas no corredor, desta forma, não possuindo tempo hábil para frearem frente a um obstáculo. O problema também ocorre com o trânsito dos demais veículos em velocidade reduzida e até elevada. Há aqueles motociclistas que “costuram” no trânsito a velocidade de 60 Km/h e até 80 Km/h. Transitar com a motocicleta próxima a caminhões e ônibus também é fator de risco, pois estes veículos apresentam pontos cegos de maior amplitude, bem como o deslocamento de ar gerado é considerável, colocando em risco a estabilidade da motocicleta.
A engenharia de tráfego merece atenção especial. Com o aumento da frota de veículos nas ruas das grandes metrópoles, as vias urbanas são insuficientes. Dentro deste contexto, sem grandes investimentos em infra-estrutura, os governos tomam medidas paliativas, isto é, o famoso jeitinho brasileiro. As dimensões das faixas de rolamento são reduzidas para se criar uma faixa adicional, o que contribui para o estreitamento do espaço entre motocicleta e automóvel. Este estreitamento gera um dimensionamento do perigo e coloca em atrito a convivência entre o motorista e o motociclista. Os motociclistas, dentro daquele espaço reduzido, tentam trafegar pelo corredor e acabam por se envolverem em colisões laterais com outros veículos. A falta de investimentos e também a falta de espaço físico para a construção de novas vias inviabiliza o surgimento de corredores de motocicletas.
Educação e fiscalização
Os principais pontos de combate aos números assustadores de acidentes envolvendo motociclistas passam pela educação de motociclista e motorista e fiscalização do Poder Publico frente às irregularidades diárias cometidas por todos. Especialistas em trânsito divergem sobre os pontos cruciais na busca da diminuição dos índices de acidentes. Alguns acreditam que inibir o trânsito de motocicletas pelo corredor é a solução, enquanto que outros não identificam esta ação como solução a diminuição dos acidentes. Existem ainda aqueles que tomam posições radicais defendendo cada qual seu ponto de vista, para cada lado do problema. O site Mundo Trânsito defende um meio termo entre as questões apresentadas, dentro do que representa a motocicleta no contexto do trânsito.
Apenas quem é motociclista sabe o que representa trafegar dentro da faixa de rolamento regulamentada. O motociclista enfrenta os mesmo problemas dos automóveis com um agravante considerável: a falta de respeito dos demais motoristas. É comum ocorrer a famosa “fechada” gerada por um automóvel, no momento em que seu condutor busca trocar de faixa de rolamento para ganhar míseros metros no trânsito lento. Os motoristas hostilizam os motociclistas quando observam o espaço vago gerado pelas dimensões de uma motocicleta, não respeitando a distância lateral e realizando manobras de ultrapassagem quase tocando na motocicleta.
Quando se adquire uma motocicleta, o condutor sempre considera a facilidade de locomoção para agilizar suas tarefas diárias. Mas infelizmente, faltam ao motociclista a perícia e conhecimento necessários para trafegar dentro dos congestionamentos monstruosos que assolam as grandes cidades. Esta falta de requisitos gera o risco de sinistros e contribui para o numero de contingentes de mutilados ou mortos que encontramos nos leitos de hospitais ou necrotérios. A falta de perícia aliada a imprudência gera um motociclista nocivo e forte concorrente a entrar nas estatísticas dos acidentes de trânsito.
A educação de trânsito deve ser a premissa principal na busca da conscientização de motociclistas e motoristas. Recentemente o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou Resolução 350/10 que estabeleceu a obrigatoriedade de curso especializado para motofretistas e mototaxistas. O curso visa aperfeiçoar os motociclistas afim de garantir uma direção mais segura, evitando ao máximo a geração de atos que podem incorrer em acidentes de trânsito. Ainda falta estender o curso a todos motociclistas, que também fazem parte (considerável) das estatísticas de sinistros.
Educar o condutor também deve ser levado em consideração. Os CFCs (Centros de Formação de Condutores), apesar de o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelecer regras mais abrangentes para ensino, ainda são incapazes de formarem condutores em condições de transitar de forma defensiva e segura. Faz-se necessário o surgimento de cursos específicos para abordarem a relação moto x carro. Estes cursos levantariam todas as questões que contribuem para a geração de um sinistro e como evitá-los na rotina diária do trânsito.
O Poder Publico, traduzido em seus agentes de fiscalização de trânsito, falha na falta de uma fiscalização mais abrangente. A adoção da tolerância zero para pequenas infrações dinâmicas (cometidas com o veículo em movimento) é um dos remédios para combater as infrações que geram os riscos de acidentes. É importante, por parte dos agentes de trânsito, combater as infrações simples, como por exemplo, não sinalizar o veículo para manobra de troca de faixas e não guardar distância lateral, respeitando o local, clima e velocidade dos veículos (podemos considerar como uma infração a ser combatida, o motociclista que ultrapassa outro motociclista no corredor). Este último ponto torna a ação do agente subjetiva, mas ainda assim válida para inibir os acidentes de trânsito.
A legislação
Com a supressão do artigo 56 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que estabelecia a proibição do tráfego de motocicletas no corredor formado entre os veículos ocorreu um vácuo jurídico acerca do assunto. E como diz o ditado “o que não é proibido é permitido”, houve uma massificação desordenada da utilização do corredor para os motociclistas. O legislador, diga-se de passagem, preocupou-se de forma radical com os índices de acidentes, estabelecendo proibição total do ato. Vetado pelo então presidente da Republica, Fernando Henrique Cardoso, no entanto sem estabelecer critérios claros para disciplinar o tráfego pelos corredores, tornou a ação dos agentes fiscalizadores prejudicada.
Sem critérios claros de atuação, os agentes estabeleceram outro foco de fiscalização, baseado no artigo 192 do CTB:
Artigo 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Baseado no artigo, os agentes de trânsito de alguns organismos policiais iniciaram fiscalização observando como base o comportamento dos motociclistas durante o trânsito no corredor. Como esta infração toma um caráter subjetivo, tornou-se polêmica entre os motociclistas. A Polícia Militar Rodoviária (SP) iniciou há alguns anos a fiscalização intensificada, na Rodovia Anchieta, com base no artigo acima. Como resultado foram lavradas milhares de multas nos motociclistas, sofreu com manifestações de entidades ligadas à classe de motoboys e comemorou a queda nos índices de acidentes envolvendo motocicletas no corredor.
Para se realizar a fiscalização dentro do estabelecido pelo artigo, devemos considerar alguns critérios que devem ser seguidos pelo agente, no ato da fiscalização:
A velocidade imprimida pelo motociclista (apesar de subjetivo e por isso polêmico, devem ser levado em consideração)
A ultrapassagem entre motocicletas no corredor
A utilização do corredor com o trânsito em movimento (não se faz necessário o corredor se os demais veículos estão em movimento)
As manobras de motociclistas entre os veículos costurando o trânsito (importante ressaltarmos que o motociclista deve sempre trafegar apenas em um determinado corredor, concentrando o trânsito e atenção dos demais motoristas apenas em um local)
Cabe também ao agente intensificar a fiscalização junto aos motoristas que não utilizam os dispositivos de sinalização para efetuarem a mudança de faixa de rolamento conforme o artigo 196 do CTB e inibir a prática de ultrapassagens pela direita conforme o artigo 199 do CTB:
Artigo 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Artigo 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Para se realizar a fiscalização dentro do estabelecido pelo artigo, devemos considerar alguns critérios que devem ser seguidos pelo agente, no ato da fiscalização:
A velocidade imprimida pelo motociclista (apesar de subjetivo e por isso polêmico, devem ser levado em consideração)
A ultrapassagem entre motocicletas no corredor
A utilização do corredor com o trânsito em movimento (não se faz necessário o corredor se os demais veículos estão em movimento)
As manobras de motociclistas entre os veículos costurando o trânsito (importante ressaltarmos que o motociclista deve sempre trafegar apenas em um determinado corredor, concentrando o trânsito e atenção dos demais motoristas apenas em um local)
Cabe também ao agente intensificar a fiscalização junto aos motoristas que não utilizam os dispositivos de sinalização para efetuarem a mudança de faixa de rolamento conforme o artigo 196 do CTB e inibir a prática de ultrapassagens pela direita conforme o artigo 199 do CTB:
Artigo 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração – grave;
Penalidade – multa.Devemos observar as características da motocicleta, como meio de transporte de fácil acesso e ágil no trânsito urbano. Proibir o acesso da motocicleta no corredor formado entre os veículos não é a solução dos problemas. Cabe ao motociclista entender que zelar pela sua segurança é o primeiro passo para se evitar um sinistro. Dirigir em velocidade moderada, sempre trafegar com os faróis acesos e manter total atenção aos motoristas é primordial na busca de se evitar um acidente. O motociclista deve sempre observar os retrovisores dos outros veículos (dentro do possível, pois com a popularização das películas torna-se difícil visualizar o condutor) e tentar prever ao máximo qual atitude o condutor pode tomar á sua frente. Não é proibindo o uso do corredor e sim disciplinando seu trânsito que conseguiremos diminuir os índices de acidentes. Educação e conscientização ainda são as maiores armas na busca de um trânsito seguro.
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REGRAS DE TRÂNSITO
Muito bom o texto! Parabéns ao autor! Vou recomendar a leitura a todos os meus amigos motoristas e motociclistas.
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