Projeto propõe que causador de acidente por embriaguez faça ressarcimento ao SUS com o DPVAT

Deputado Jesus Rodrigues

O seguro em questão, o DPVAT, é obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.

 

 O deputado federal Jesus Rodrigues (PT-PI) protocolou na Câmara dos Deputados em Brasília, mais um projeto de lei que prevê punições ao condutor de veiculo automotor que causar acidente de trânsito sob efeito de álcool ou qualquer substância psicoativa. Pela nova proposta, o motorista terá o benefício do DPVAT revertido ao Sistema Único de Saúde – SUS, sem prejuízo das responsabilizações penais e administrativas cabíveis.

O seguro em questão, o DPVAT, é obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. De acordo com o parlamentar, o projeto visa a reparação ao Poder Público pelos gastos provocados por condutores sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, possibilitando a devida reparação quando evidenciado que qualquer dos envolvidos no acidente estiver sob efeito dessas substâncias.

“Os custos anuais despendidos em razão de acidentes de trânsito no Brasil estão estimados pela Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) em R$ 28.000.000.000,00 (vinte e oito bilhões de reais). Este projeto, diante dos enormes prejuízos suportados anualmente pelo SUS, Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, além dos órgãos de trânsito, visa exatamente garantir ao Poder Público a reparação de parte dos gastos utilizados com o tratamento do próprio causador do acidente, desde que este causador, seja condutor de veiculo automotor”, explicou.

A Lei 6.194 que instituiu o DPVAT foi criada em 1974, com o objetivo de ressarcir os danos pessoais causados em acidentes, independentemente de a vítima estar sendo transportada em veículo, ser um pedestre ou um ciclista, deve ser alterada de acordo com a nossa realidade atual. Dados da Controladoria Geral da União (AGU) mostram que em 2011 a arrecadação obtida com base nos parâmetros da Lei, chegou a R$ 6,707 bilhões.

“As leis mais recentes buscam um avanço social para inibir a ação do indivíduo que dirige alcoolizado e este projeto quer justamente avançar e ampliar ainda mais o raio de ação do Poder Público, assim como dificultar esta prática. Em 2010 foram 145 mil internações no SUS por causa de sinistros no trânsito, um gasto de R$ 190 milhões”, disse Jesus Rodrigues. 

Álcool X Trânsito 

O álcool é responsável por cerca de 60% dos acidentes de trânsito e aparece em 75% dos casos fatais, traduzidos em números reais, correspondem a 29.000 (vinte e nove mil) mortes por ano no Brasil em média. Atualmente, o alcoolismo é considerado uma “doença” sem cura, que acomete de 10% a 12% da população mundial e 11,2% dos brasileiros que vivem nas 107 (cento e sete) e maiores cidades do Brasil.

"Nossa pretensão é justamente estabelecer um novo paradigma para esse consumo e, assim, fazer com que nossa legislação, que já é uma das mais rígidas do mundo, tenha a eficácia esperada, sendo respeitada e cumprida, principalmente em relação aos casos envolvendo a combinação de álcool e trânsito, pois são muitos os motoristas que apostam na impunidade", pontuou Jesus Rodrigues.

O Projeto 3748/2012 está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados , deputado Marco Maia (PT-RS) e ainda a designação das Comissões para que este tramite na Casa.

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