O CTB em seu artigo 29, inciso III, trata da “regra da direta”. O Brasil é signatário da Convenção de Viena sobre trânsito terrestre. Sendo um direito internacional, a convenção, não há de duvidar quanto à regra da direita.
Vale lembrar que mesmo estando na preferência de passagem não pode se escusar de responsabilidade diante de cruzamentos sob pena de ser responsabilizado administrativamente e civil.
Os veículos estão em interseções (todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações – conforme anexo I do CTB) não sinalizadas (artigo 29, inciso III, alínea C), isto é, não possuem os sinais de “para obrigatória”, “dê a preferência” e “semáforo”.
O que são “entroncamentos” e ” bifurcações”?
No manual de Sinalização Vertical de Advertência volume II, editado pelo CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN - existem (omiti vários sinais para não confundir e ser objetivo nesta aula) as placas:
O anexo I do CTB nos dá as seguintes definições:
1) CRUZAMENTO - interseção de duas vias em nível;
2) INTERSEÇÃO - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
Para aplicação da “regra da direita” só é válida nas seguintes situações abaixo:
1) Onde há:
2) Que não possuam em tais localidades os sinais de:
a) Sinais verticais:
b) Sinais horizontais (pintados sobre o asfalto):
Quem tem a preferência de passagem?
Respostas:
1ª imagem - Veículo amarelo. Típico cruzamento sem os sinais de “parada obrigatória”, “dê a preferência” e “semáforo”.
2ª imagem- Ambulância desde que esteja com os sinais ligados simultaneamente: luzes e sirene. Note que é um cruzamento “não sinalizado, mas não há como aplicar a “regra da direta” porque existe um veículo de emergência devidamente sinalizado. Caso estivesse com apenas um tipo de sinal a preferência de passagem seria do “azul”.
3ª imagem - Azul. É uma confluência à esquerda. Não é “interseção”.
4ª imagem - Amarelo. É um cruzamento (entroncamento à direita) “não sinalizado”. O condutor do veículo “amarelo” está à direta do condutor do veículo “azul”.
5ª imagem -Não há aplicação da “regra da direita” porque os condutores se encontram à esquerda de cada um. Reparem a figura “F”. O condutor do veículo “amarelo” está à direita do condutor do veículo “azul”.
6ª imagem - É uma “bifurcação em Y”, sem os sinais de “dê a preferência”, “parada obrigatória” e “semáforo”, logo aplica-se a regra da direita: a preferência de passagem é do condutor do veículo “amarelo”.
Sérgio Henrique Pereira
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REGRAS DE TRÂNSITO
Convenção de Viena
ResponderExcluirArtigo 16
Mudança de direção
"1. Antes de girar à direita ou à esquerda para entrar em outra via ou propriedade confinante, todo condutor, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1 do artigo 7 e no artigo 14 da presente Convenção, deverá:
a) se quiser sair da via pelo lado correspondente ao da circulação aproximar-se o máximo possível do bordo da pista correspondente, a este sentido, e executar sua manobra no menor espaço possível;
b) se quiser sair da via pelo outro lado, e sem prejuízo de qualquer outra disposição que as Partes Contratantes ou suas subdivisões possam haver ditado para os ciclos e ciclomotores, cingir-se o máximo possível ao eixo da pista, caso se trate de uma pista de circulação nos dois sentidos, ou à borda da pista oposta ao correspondente ao sentido de circulação, tratando-se de uma pista de um só sentido, e, se quiser entrar em outra via de circulação nos dois sentidos, efetuar sua manobra entrando na pista dessa via pelo lado correspondente ao sentido de circulação.
2. Durante sua manobra de mudança de direção, o condutor, sem prejuizo do disposto no artigo 21 da presente Convenção, pelo que se refere aos pedestres, deverá ceder passagem aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via em que vai sair e aos ciclos e ciclomotores que transitem pelas faixas para ciclistas que atravessem a pista, na qual vai entrar. (sic)
Leia mais: http://www.transitoescola.net/2012/03/convencao-de-viena-e-codigo-de-transito.html#ixzz3wNKHJADk
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Diante disto sua análise no primeiro caso está errado, pois vejamos: (...) "Durante sua manobra de mudança de direção, o condutor, (...)deverá ceder passagem aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via em que vai sair e aos ciclos e ciclomotores que transitem pelas faixas para ciclistas que atravessem a pista, na qual vai entrar". Logo quem tem preferência é o automóvel azul.
Nome: Onelton
email: oneltonx@gmail.com