O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulgou nota oficial onde contesta o decreto da prefeitura do Rio de Janeiro que dispõe sobre a circulação de bicicletas elétricas na cidade. Segundo o órgão federal, quem circula com esse tipo de transporte sem habilitação, licenciamento e placas de identificação ou com placa sem condições de legibilidade e visibilidade comete uma infração gravíssima, como previsto no artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), incisos IV e V. A penalidade aplicada é de multa e apreensão do veículo.
A determinação do prefeito Eduardo Paes (PMDB), publicada na segunda-feira, iguala as bicicletas elétricas às comuns, desde que sejam conduzidas por maiores de 16 anos e que seja respeitado o limite de velocidade de 20 km/h. Na nota oficial, o Denatran contradiz a norma e reforça que as bicicletas elétricas, denominadas ciclos-elétricos, são equiparadas aos ciclomotores de acordo com a Resolução nº 315 de 2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O Denatran salienta que os municípios devem regulamentar o registro e o licenciamento (documentos) dos ciclomotores por meio de legislação local, mas isso não muda os conceitos de bicicleta e ciclomotores previstos no CTB. Os ciclomotores apenas poderão circular com a documentação legal regulamentada pelo município. Para completar, a nota traz ainda que “compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito”.
Mesmo com a manifestação contrária do Denatran, a Secretaria de Transportes do Rio mantém que o decreto municipal baseia-se no Código de Trânsito Brasileiro e ampara-se em parecer da Procuradoria Geral do município. A Prefeitura do Rio entende que as bicicletas elétricas, assim como a comuns, devam ter o uso estimulado e não restringido. “Nossa cidade dispõe da segunda maior malha cicloviária da América Latina, com cerca de 270 km, e em breve ultrapassará Bogotá. O uso da bicicleta como meio de transporte para pequenas distâncias contribui para a redução de emissões e humaniza o trânsito e, portanto, os ciclistas não deveriam ser punidos com entraves burocráticos”, divulgou, em nota, a assessoria de imprensa da Secretaria de Transportes do Rio.
Terra Brasil
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