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Continuação do texto sobre poluição sonora veicular...Parte 2
"Essa situação precisa acabar. Nós, enquanto cidadãos, temos o direito de exigir das autoridades que coíbam esse tipo de abuso. Mas é preciso agir sem discriminação. É preciso sobrepor, transpor a máxima – verdadeiro axioma – traduzida na famigerada frase “tu sabes com quem estas falando”. Isso é próprio de província terceiro-mundista. É preciso convir que os pais que estimulam os filhos a se sobreporem a autoridade são tão marginais quanto os próprios filhos. Nossa casa não pode se constituir numa fábrica de meliantes. Os pais têm o dever de orientar as práticas de vida dos filhos. O pai que investe nesses micros trios elétricos, estão, de certa forma, estimulando os filhos a agirem à margem da lei. Da mesma forma, o proprietário de uma casa de eventos, de um bar, de um posto de combustível ou qualquer outro tipo de comércio, que estimula a algazarra, em nada se diferencia de um meliante perigoso, pois que faz apologia da ilegalidade, afronta a ordem pública, desrespeita as instituições, aposta no caos social, só pensa no lucro – e dá mau exemplo aos próprios filhos. Mas para o uso nocivo da propriedade há uma solução à vista de todos para punir os recalcitrantes. Sugiro, pois, às pessoas que, como eu, são importunadas pelas algazarras que se fazem nos Postos de Combustíveis, nas casas de show, nas casas de eventos, nos bares da esquina, que denunciam o fato à polícia, para, depois, de posse das certidões das ocorrências e de provas testemunhais, recorrerem aos juizados especiais cíveis postulando indenização por danos morais. Essa ação é perfeitamente viável. E se a postulação for de até 20(vinte) salários mínimos, não há sequer necessidade de advogado – e sem custas, registre-se. O dono de bar, o proprietário de posto de combustível ou de qualquer outro comércio que permitir o uso de som automotivo na sua propriedade, que utilizar aparelhagem de som de moldes a tirar a sua paz, o seu sossego e do seu vizinho, sistematicamente, pode – e deve – ser responsabilizado civilmente e compelido a indenizar por danos morais, em face do uso nocivo da propriedade, causando dor, angústia e sofrimento. Haverá quem argumente – mas não se impressione – que, nesses casos, a indenização por danos morais não é viável sob o ponto de vista legal. Não se intimide. Aqueles que vieram a público discordar, certamente pretenderão desestimulá-los. Agem em nome dos meliantes, muito provavelmente. Não desanime! Eu tenho vasto material a respaldar o que estou afirmando e posso fornecer a quem me procurar... Obs.. Continua no comentário da próxima notícia.
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ResponderExcluir"Essa situação precisa acabar. Nós, enquanto cidadãos, temos o direito de exigir das autoridades que coíbam esse tipo de abuso. Mas é preciso agir sem discriminação. É preciso sobrepor, transpor a máxima – verdadeiro axioma – traduzida na famigerada frase “tu sabes com quem estas falando”. Isso é próprio de província terceiro-mundista.
É preciso convir que os pais que estimulam os filhos a se sobreporem a autoridade são tão marginais quanto os próprios filhos. Nossa casa não pode se constituir numa fábrica de meliantes. Os pais têm o dever de orientar as práticas de vida dos filhos. O pai que investe nesses micros trios elétricos, estão, de certa forma, estimulando os filhos a agirem à margem da lei. Da mesma forma, o proprietário de uma casa de eventos, de um bar, de um posto de combustível ou qualquer outro tipo de comércio, que estimula a algazarra, em nada se diferencia de um meliante perigoso, pois que faz apologia da ilegalidade, afronta a ordem pública, desrespeita as instituições, aposta no caos social, só pensa no lucro – e dá mau exemplo aos próprios filhos.
Mas para o uso nocivo da propriedade há uma solução à vista de todos para punir os recalcitrantes. Sugiro, pois, às pessoas que, como eu, são importunadas pelas algazarras que se fazem nos Postos de Combustíveis, nas casas de show, nas casas de eventos, nos bares da esquina, que denunciam o fato à polícia, para, depois, de posse das certidões das ocorrências e de provas testemunhais, recorrerem aos juizados especiais cíveis postulando indenização por danos morais.
Essa ação é perfeitamente viável. E se a postulação for de até 20(vinte) salários mínimos, não há sequer necessidade de advogado – e sem custas, registre-se.
O dono de bar, o proprietário de posto de combustível ou de qualquer outro comércio que permitir o uso de som automotivo na sua propriedade, que utilizar aparelhagem de som de moldes a tirar a sua paz, o seu sossego e do seu vizinho, sistematicamente, pode – e deve – ser responsabilizado civilmente e compelido a indenizar por danos morais, em face do uso nocivo da propriedade, causando dor, angústia e sofrimento.
Haverá quem argumente – mas não se impressione – que, nesses casos, a indenização por danos morais não é viável sob o ponto de vista legal. Não se intimide. Aqueles que vieram a público discordar, certamente pretenderão desestimulá-los. Agem em nome dos meliantes, muito provavelmente. Não desanime! Eu tenho vasto material a respaldar o que estou afirmando e posso fornecer a quem me procurar...
Obs.. Continua no comentário da próxima notícia.