Texto abrange apenas circulação em rodovias e exclui luzes diurnas em carros novos
Ficar o mais visível possível o tempo todo, desde que sem prejudicar outros motoristas, é uma das práticas recomendadas por especialistas em segurança no trânsito. Por isso, houve comemoração quando, em 2007, chegou à Câmara dos Deputados o projeto de lei Nº 561, de autoria do deputado Otávio Leite (PSDB/RJ). O texto obrigava os motoristas a andarem com os faróis baixos ligados durante o dia e solicitava que todos os automóveis novos contassem com lâmpadas que ficassem sempre acesas, como as luzes de condução diurna (DRL).
Parecia que o Brasil tinha chances de se equivaler aos países desenvolvidos, como a Suécia, onde o DRL e similares são obrigatórios desde 1977. Parecia. Nos 60 meses seguintes, o texto foi ao Senado, que agregou propostas similares e aprovou um único projeto (3.522/12), que foi, então, reenviado para discussão na Câmara. Lá, a ideia original foi, mais uma vez, modificada — e para pior.
As duas principais alterações são a retirada da obrigatoriedade do DRL e a regulamentação do uso de faróis baixos durante o dia apenas nas rodovias. Questionado por R7 Carros, o deputado Deputado Arolde de Oliveira (PSD/RJ), relator do projeto na Comissão de Viação e Transportes, explicou as mudanças.
— Nas cidades, a velocidade é muito baixa. A sinalização de travessia para pedestres é maior e o motorista possui mais chances para frear o carro na iminência de um atropelamento. O mesmo não ocorre nas estradas, a velocidades de 80 km/h ou 90 km/h, por exemplo.
Vale lembrar que tais velocidades são possíveis em diversas vias expressas dentro de grande metrópoles, como Rio de Janeiro e São Paulo. Arolde também afirmou que a obrigatoriedade do DRL para automóveis novos (como ocorre na União Europeia desde 2011) foi posta de lado para que houvesse a chance de se analisar primeiramente o impacto do uso de faróis durante o dia nas estradas.
As mudanças na lei, que não foram discutidas com grupos de interesse, como a Anfavea (que reúne as montadoras com fábrica no Brasil), também excluíram o farol de neblina, cujo uso nunca foi regulamentado no Brasil. Em diversos países, como a Inglaterra, o uso deste tipo de luz quando não há neblina ou baixa visibilidade é proibido.
— Não refletimos sobre esse aspecto ainda. Para ser tratado, esse assunto precisa ser estudado para depois criarmos uma mudança na legislação vigente.
Boas intenções
Não há como negar que a intenção dos deputados e senadores é nobre. Criado em 1997, o atual Código de Trânsito Brasileiro é completamente desatualizado no que diz respeito à iluminação automotiva. No parágrafo IV do Artigo 40, por exemplo, ele obriga que, sob neblina ou cerração, o motorista use “pelo menos” as luzes de posição, indo na contramão da lógica, que seria de acionar os faróis baixos e os faróis e lanternas de neblina, se existentes.
O senado também perdeu a oportunidade de instituir de vez a obrigatoriedade do DRL, cada vez mais presente em carros importados e nacionais, como Ford EcoSport e Citroën C3. Favorável às mudanças, o engenheiro e professor do curso de engenharia automotiva da FEI (Fundação Educacional Inaciana), Ricardo Bock, explicou a lógica desses recursos.
— O farol baixo auxilia na melhor visibilidade de carros de cor escura e ainda auxilia o motorista a ter melhor visão da pista nos períodos mais complicados de se dirigir, no final da tarde e no amanhecer.
Na Finlândia, estudos conduzidos pelas autoridades de trânsito em 1976 concluíram que o uso de luzes diurnas em automóveis reduzia o número de acidentes em 21% nas estradas rurais.
Em 1981, na Suécia, a comparação de números antes e depois da aplicação da lei do DRL mostrou uma baixa de 11% nas colisões entre vários veículos.
Resultados similares foram obtidos pelas autoridades de trânsito da Dinamarca e da Hungria, em 1995, quando estudos mostraram reduções de até 8% em colisões fronotais e transversais entre automóveis graças ao uso das luzes diurnas.
Sobre o DRL — que no ambíguo texto do senado é confundido com sensor crespuscular —, Bock afirma que sua implementação não seria onerosa para as montadoras.
— Sou favorável ao uso de um sistema assim [o DRL] porque o valor gasto pelas empresas seria mínimo.
Aprovado na Comissão de Viação e Transportes, o texto que torna obrigatório em todo o país o uso de faróis durante o dia nas estradas agora deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça. A expectativa é que ele seja aprovado sem modificações ainda neste ano e siga, então, para sanção presidencial.
No fim das contas, o saldo das mudanças é positivo, pois qualquer atualização no defasado código de trânsito brasileiro é bem-vinda. Porém, no ritmo em que as mudanças ocorrem, o DRL e outros sistemas modernos de segurança vão ter de esperar ainda mais para entrar de vez na vida do motorista brasileiro.
Parecia que o Brasil tinha chances de se equivaler aos países desenvolvidos, como a Suécia, onde o DRL e similares são obrigatórios desde 1977. Parecia. Nos 60 meses seguintes, o texto foi ao Senado, que agregou propostas similares e aprovou um único projeto (3.522/12), que foi, então, reenviado para discussão na Câmara. Lá, a ideia original foi, mais uma vez, modificada — e para pior.
As duas principais alterações são a retirada da obrigatoriedade do DRL e a regulamentação do uso de faróis baixos durante o dia apenas nas rodovias. Questionado por R7 Carros, o deputado Deputado Arolde de Oliveira (PSD/RJ), relator do projeto na Comissão de Viação e Transportes, explicou as mudanças.
— Nas cidades, a velocidade é muito baixa. A sinalização de travessia para pedestres é maior e o motorista possui mais chances para frear o carro na iminência de um atropelamento. O mesmo não ocorre nas estradas, a velocidades de 80 km/h ou 90 km/h, por exemplo.
Vale lembrar que tais velocidades são possíveis em diversas vias expressas dentro de grande metrópoles, como Rio de Janeiro e São Paulo. Arolde também afirmou que a obrigatoriedade do DRL para automóveis novos (como ocorre na União Europeia desde 2011) foi posta de lado para que houvesse a chance de se analisar primeiramente o impacto do uso de faróis durante o dia nas estradas.
As mudanças na lei, que não foram discutidas com grupos de interesse, como a Anfavea (que reúne as montadoras com fábrica no Brasil), também excluíram o farol de neblina, cujo uso nunca foi regulamentado no Brasil. Em diversos países, como a Inglaterra, o uso deste tipo de luz quando não há neblina ou baixa visibilidade é proibido.
— Não refletimos sobre esse aspecto ainda. Para ser tratado, esse assunto precisa ser estudado para depois criarmos uma mudança na legislação vigente.
Boas intenções
Não há como negar que a intenção dos deputados e senadores é nobre. Criado em 1997, o atual Código de Trânsito Brasileiro é completamente desatualizado no que diz respeito à iluminação automotiva. No parágrafo IV do Artigo 40, por exemplo, ele obriga que, sob neblina ou cerração, o motorista use “pelo menos” as luzes de posição, indo na contramão da lógica, que seria de acionar os faróis baixos e os faróis e lanternas de neblina, se existentes.
O senado também perdeu a oportunidade de instituir de vez a obrigatoriedade do DRL, cada vez mais presente em carros importados e nacionais, como Ford EcoSport e Citroën C3. Favorável às mudanças, o engenheiro e professor do curso de engenharia automotiva da FEI (Fundação Educacional Inaciana), Ricardo Bock, explicou a lógica desses recursos.
— O farol baixo auxilia na melhor visibilidade de carros de cor escura e ainda auxilia o motorista a ter melhor visão da pista nos períodos mais complicados de se dirigir, no final da tarde e no amanhecer.
Na Finlândia, estudos conduzidos pelas autoridades de trânsito em 1976 concluíram que o uso de luzes diurnas em automóveis reduzia o número de acidentes em 21% nas estradas rurais.
Em 1981, na Suécia, a comparação de números antes e depois da aplicação da lei do DRL mostrou uma baixa de 11% nas colisões entre vários veículos.
Resultados similares foram obtidos pelas autoridades de trânsito da Dinamarca e da Hungria, em 1995, quando estudos mostraram reduções de até 8% em colisões fronotais e transversais entre automóveis graças ao uso das luzes diurnas.
Sobre o DRL — que no ambíguo texto do senado é confundido com sensor crespuscular —, Bock afirma que sua implementação não seria onerosa para as montadoras.
— Sou favorável ao uso de um sistema assim [o DRL] porque o valor gasto pelas empresas seria mínimo.
Aprovado na Comissão de Viação e Transportes, o texto que torna obrigatório em todo o país o uso de faróis durante o dia nas estradas agora deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça. A expectativa é que ele seja aprovado sem modificações ainda neste ano e siga, então, para sanção presidencial.
No fim das contas, o saldo das mudanças é positivo, pois qualquer atualização no defasado código de trânsito brasileiro é bem-vinda. Porém, no ritmo em que as mudanças ocorrem, o DRL e outros sistemas modernos de segurança vão ter de esperar ainda mais para entrar de vez na vida do motorista brasileiro.
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Idéia boa, infelizmente nossos funcionários(deputados) que são custosos pra danado não se empenham em resolver pequenos entraves e botar o projeto para andar. Se trabalhassem de segunda a sexta como nós, sairia a criminalização de assassinatos e mortes no transito assim como surgiria projeto não ´para luzes acesas, mais redutor de velocidade para veículos.
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