Limite previsto é de 120g de CO2 por quilômetro para veículos leves fabricados a partir de 2016 e de 95g a partir de 2020 |
Proposta que estabelece níveis máximos de emissão de dióxido de carbono (CO2) por veículos leves fabricados no Brasil pode ser aprovada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) amanhã, às 11h30, em decisão terminativa.
O limite previsto é de 120 gramas de gás carbônico por quilômetro para os veículos fabricados a partir de 2016 e 95 gramas para os fabricados a partir de 2020.
O projeto (PLS 55/08), de Gim Argello (PTB-DF), foi modificado pelo relator, Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O texto original previa a redução de 10% do consumo de combustíveis dos veículos produzidos no país, em relação aos valores verificados na data da publicação da nova lei. O relator considerou que seria praticamente impossível aferir os valores devido à falta de um método universalmente aceito e à ocorrência de variação de consumo entre modelos vendidos pelas montadoras.
Flexa também considera que a modificação proposta por Gim contém “matéria estranha” à lei a ser modificada (Lei 8.723/93), que trata da emissão de poluentes por veículos automotores, mas não de dióxido de carbono.
Para solucionar o problema, o relator especificou limites de emissão e não níveis de consumo de combustível, como sugeria o autor.
Ele informa ainda que os limites de emissão fixados no PLS 55/08 são iguais aos adotados pela União Europeia.
Selo Verde
A CMA também deve votar em decisão terminativa o PLS 185/11, que cria o Selo Verde Preservação da Amazônia, com o objetivo de atestar a adequação ambiental de produtos da Zona Franca de Manaus, de zonas de processamento de exportação (ZPEs) e de áreas de livre comércio localizadas na região amazônica.
Originalmente, o projeto de Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) tratava apenas de produtos da Zona Franca de Manaus, mas Jorge Viana (PT-AC) apresentou emenda que amplia o alcance, acatada pelo relator, Cícero Lucena (PSDB-PB).
Para receber o selo, o produto deve ser fabricado de acordo com a legislação ambiental e sem exercer pressão sobre a floresta. Deve ser produzido com baixo consumo de energia, água e outros insumos e com baixa ou nenhuma emissão de gases de efeito estufa ou que afetem a camada de ozônio.
Também deve ter boa durabilidade e prever a possibilidade de reúso ou reciclagem do próprio produto e da embalagem.
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