Salto alto, mão fora da direção, fones de ouvido: o que o motorista pode ou não fazer ao volante?







O comportamento do condutor, incluindo até mesmo a escolha errada do sapato,  pode resultar em multa. Conheça o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro e veja o que não é permitido na hora de dirigir

 As infrações do trânsito não estão apenas no que acontece nas vias, como excesso de velocidade e estacionar em local proibido. O comportamento do motorista ao volante, incluindo até mesmo a escolha errada do sapato, também pode resultar em multa. O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro determina o que não é permitido ao dirigir o veículo, como usando sapatos que não se firmem nos pés ou com apenas uma das mãos ao volante.
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Segundo Ildo Szinvelski, consultor de trânsito, as condutas do artigo 252 são consideradas infrações porque comprometem a segurança do veículo. “A sociedade atual caracteriza-se pela exacerbação do consumismo na aquisição de veículos, do individualismo na utilização do espaço público e de uma ética que se curva aos interesses pessoais. Valores como solidariedade, respeito à vida, respeito aos mais vulneráveis (pedestres, ciclistas, motociclistas) perdem espaço. O trânsito violento torna visíveis as consequências de tudo isso”, enfatiza.
É proibido ao motorista, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:- Transitar com o braço do lado de fora do veículo: conforme as regras gerais de circulação o condutor deve dirigir com os dois braços na direção sempre, só podendo segurar a direção com uma só mão quando precisar trocar de marcha, acionar o indicador de direção, efetuar a sinalização regulamentar com o braço esquerdo, ou acionar equipamentos ou acessórios do veículo. Transitar com o braço para fora do veículo é proibido por ser considerado um risco à segurança pessoal e da coletividade.
- Dirigir com apenas uma das mãos: segue a mesma regra da proibição do braço de fora do veículo.
- Transportar pessoas, animais ou volume à esquerda do motorista ou entre seus braços e pernas: a atenção para conduzir um veículo deve ser integral. Com pessoas, animais e pacotes atrapalhando o condutor perderá a concentração e poderá provocar infrações e até mesmo acidentes.
- Dirigir com capacidade física ou mental reduzida que comprometa à segurança do trânsito: o motorista deve estar em plenas condições para conduzir o veículo com atenção. Essa regra inclui desde pessoas que ingeriram bebidas alcóolicas ou usam medicamentos fortes e estão proibidas de guiar até ter a responsabilidade de saber quando se está muito nervoso para dirigir e preferir um táxi, ou ceder o comando do veículo a outra pessoa.
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- Usar calçado que não se firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais:
 a utilização dos sistemas de freio, embreagem e aceleração depende do contato dos pés. Eles não podem escorregar ou trancar nos pedais, por isso não é permitido o uso de chinelos, tamancos ou qualquer modelo que não seja preso firmemente aos pés. “Décimos de segundos por conta de deslizar o calçado é suficiente para causar uma tragédia no trânsito”, explica Szinvelski. O diretor ainda salienta que, embora saltos altos (presos aos pés) não sejam proibidos, em termos de segurança não são recomendados, pois não garantem o contato dos pés com o pedal. Dirigir com pés descalços também não é o ideal, até mesmo pelo cansaço que pode trazer ao condutor, mas não é proibido. Portanto, a escolha do sapato, desde que firmes nos pés, segue a ordem de conforto do motorista.
- Utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular: segundo Szinvelski, é comprovado que essa conduta diminui a atenção e aumenta o número de acidentes. “Está cientificamente comprovado que o risco dos acidentes promovidos por condutores que conduzem veículos falando ao celular é quadruplicado, mesmo com o fone auricular. Segundo relatório da OMS, o uso de mensagens de textos amplia em 400% o tempo médio que o condutor tira o olhar da pista, em 28% a invasão da faixa contrária e em 140% as conversões incorretas e a inconstância na velocidade”, complementa.
Embora pareçam banais, atitudes como fumar, retocar a maquiagem e consumir bebidas na direção representam perigo. O artigo 252 considera as condutas como infrações médias, com multa de R$ 85,13* e quatro pontos na habilitação. 

* valor referente a janeiro de 2012

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