A Câmara analisa projeto que cria uma nova categoria de habilitação para flexibilizar a autorização para condução de tratores e outros equipamentos pesados. De acordo com a proposta (PL 4993/13), do deputado Ademir Camilo (PSD-MG), a nova categoria de habilitação (F) será destinada ao operador de trator de roda, trator de esteira, trator misto ou ao operador de equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou à execução de trabalhos agrícolas, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação.
Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro reconhece cinco categorias de habilitação (de A a E):
– A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
– B: condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não supere os 3,5 mil kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
– C: condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3,5 mil kg;
– D: condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;
– E: condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha mais de 6 mil kg de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares, ou seja enquadrada na categoria trailer.
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