O artigo 209 contempla, simultaneamente, três infrações de trânsito: a transposição de bloqueio viário, a evasão de balança e o não pagamento de pedágio, sujeitando o infrator à penalidade de multa, de natureza grave, e, no caso, da evasão de balança, à obrigatoriedade de retornar ao ponto de evasão, para fim de pesagem obrigatória (artigo 278).
O bloqueio viário definido neste dispositivo é aquele destinado à operação de trânsito, em que se impede o tráfego de veículos por determinadas vias, de maneira temporária ou permanente, por meio de dispositivos auxiliares de sinalização (cones, cavaletes, tapumes, tambores, gradis ou fitas zebradas), ou, ainda, pela atuação física do agente de trânsito (por critério lógico, somente é possível admitir a infração de “transpor bloqueio viário, sem sinalização”, nos casos em que o agente esteja presente no local; pois, de outra forma, se torna impossível, ao condutor, saber que o local se encontra bloqueado).
As áreas destinadas à pesagem de veículos, por meio de balanças fixas ou móveis, são, via de regra, sinalizadas por placas de indicação, a fim de obrigar, aos veículos de carga, a respectiva pesagem, sendo que a fiscalização de excesso de peso encontra-se regulamentada pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 258/07, com as alterações das Resoluções nº 365/10, 403/12 e 430/13). Atualmente, esta infração também pode ser constatada fotograficamente, por meio de sistema automático não metrológico, conforme Resolução do Contran nº 165/04 e de acordo com os requisitos constantes da Portaria do Denatran nº 870/10 (com alterações da Portaria nº 1.133/11).
O não pagamento de pedágio ainda não é abrangido pela regulamentação atinente à fiscalização eletrônica, sendo necessário que haja a constatação da conduta infracional, pelo agente de trânsito devidamente credenciado para a atividade de fiscalização (§ 2º do artigo 280).
Importante ressaltar que esta infração deixa clara a obrigatoriedade de pagamento de pedágio, o que é, por vezes, questionado por determinados usuários da via, quanto à legalidade de sua instituição (aliás, a própria Constituição Federal apresenta argumento mais do que suficiente para conceber como legal a criação de pedágio viário – artigo 150, inciso V).
ARTIGO 209
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Por Julyver Modesto de Araujo
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REGRAS DE TRÂNSITO
bon dia sou caminhoneiro neste pais tem multas para tudo eu um abisurdo a industria da multa
ResponderExcluirEstão requerendo a apreensão da minha carteira pois o detran faz com cones um fechamento da via para a troca de mão, sendo que exatamente aonde acontece essa troca e eles colocam os cones fica o prédio que eu trabalhava na época, com isso como seria possível entrar no prédio onde trabalho se não passar por dentro dos cones e entrar na garagem do mesmo, pode eles trancarem os usuários e moradores o entrar e sair em suas residências ? Como proceder nesse caso doutor ? Pode me ajudar nesse caso ? Fui multado por essa infração que na época eu nem sabia que se tratava disso pois não havia nenhum policial no local e sim um tempo depois que chegou a multa fui verificar e só tem guarda municipal, e mesmo assim não é um "bloqueio" policial para averiguação de veículos e sim para mudança de via. Só nosso Brasil pra fazer isso, agora vou ficar sem carteira e trabalho com o carro.
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