Rodovia estadual passa a ser chamada de avenida Bugueiro Marcelo Correia de Oliveira



A rodovia estadual RN 0303, mais conhecida como avenida Litorânea, situada na Redinha Nova entre os municípios de Natal e Extremoz, passa a se chamar, a partir de hoje (18), avenida Bugueiro Marcelo Correia de Oliveira. A Lei nº 9823/13, que prevê a alteração, foi sancionada pela Governadora Rosalba Ciarlini e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18).
Além de uma homenagem ao trade turístico e a categoria de bugueiros, a nova nomenclatura do trecho rodoviário é também uma referência a Marcelo Correia de Oliveiro, bugueiro há mais de 15 anos, que faleceu aos 37, no último dia 06 de outubro, em um acidente na Via Costeira, enquanto exercia a sua profissão.

“Para nossa família esta lei foi uma homenagem mais que justa, pois Marcelo era um excelente bugueiro. Como já diz bem na justificativa da lei, ele foi exemplo de profissional, cheio de aptidões. Gostava das alturas, pilotando inúmeros voos de ultraleve, mas também era das dunas que gostava. Dominava com precisão a profissão de bugueiro, conduziu e encantou milhares de turistas que visitaram nosso Estado”, afirmou Rafael Correia, irmão do bugueiro homenageado.

SOBRE A PROFISSÃO

Dos maiores e mais importantes serviços existentes no turismo local, os passeios turísticos de buggys são compostos de deslocamentos em veículos conduzidos pelos chamados “bugueiros”, nas praias urbanas e as praias litorâneas, presentes nos municípios credenciados a possuírem tais serviços em nosso Estado.

Os condutores dos buggys são plenamente capacitados para trafegarem em áreas de grande dificuldade de tráfego, como as dunas de areia, beira-mar e encostas de lagoas, por exemplo, prestando um serviço essencial para o desenvolvimento da atividade turística no Estado.
Atualmente, a categoria dos bugueiros conta com 713 profissionais cadastrados e registrados em entidade própria, com um sindicato que fiscaliza a atividade junto à Secretaria de Estado do Turismo (Setur).  É necessário ressaltar que o Rio Grande do Norte foi o primeiro Estado a possuir este serviço de passeio de buggys regulamentado através de legislação estadual.
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