O projeto estabelece que são asseguradas 11 horas de descanso a cada 24 horas, período que pode ser fracionado. O profissional deve, no entanto, observar um mínimo de oito horas ininterruptas de descanso. Na legislação em vigor, o tempo é maior: nove horas.
A lei de 2012 de caminhoneiros chegou a ser suspensa naquele ano pela falta de estradas com condições para o período de descanso. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estipulou que os locais precisavam ter condições sanitárias e conforto.
Exame toxicológico
O projeto de lei aprovado também obriga submeter motoristas a exames toxicológicos quando contratados ou demitidos. Os caminhoneiros deverão ser testados para substâncias psicoativas que causem dependência ou comprometam a direção.
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