Com tramitação em regime de urgência,projeto de lei 5.943 dá prazo para governo definir em quais rodovias as novas regras poderão ser exigidas
Para o autônomo, o descanso entre duas jornadas cai das atuais 11 horas para 10 horas, sendo 8 horas ininterruptas e duas que podem coincidir com as paradas obrigatórias.
A regra da parada obrigatória vale para empregados e autônomos. Mas, em vez do atual descanso de meia hora a cada quatro horas ao volante, o projeto estabelece meia hora a cada seis horas.
Só para o empregado, o descanso semanal remunerado em viagens de longas distâncias (superior a sete dias) cai de 35 para 24 horas. E o tempo de espera, também para o empregado, sofre mudança significativa. Quando esperar mais de duas horas ininterruptas para carregar ou descarregar ou em barreira fiscal, esse tempo será contado como tempo de descanso e não mais como tempo de espera remunerado.
E atenção, o valor do tempo de espera muda radicalmente em benefício do empregador. Pela lei atual, tem de ser remunerado com base na hora normal mais 30%. Pelo projeto, será de 20% da hora normal.
O projeto também diz que o transporte de cargas vivas, perecíveis e especiais será tratado de forma diferente. Neste caso, “poderão ser aplicadas regras conforme a especificidade da operação de transporte realizada, cujas condições de trabalho serão fixadas em convenção ou acordo coletivo de modo a assegurar as adequadas condições de viagem e entrega ao destino final”.
A proposta ainda cria a figura do Transportador Autônomo de Carga Auxiliar, o TAC-Auxiliar. Ao ceder seu caminhão para outro trabalhar, o autônomo terá garantia de que não será produzido vínculo empregatício entre eles.
Outras leis
Além das várias mudanças na Lei 12.619, o projeto que vai ser votado pelos deputados interfere na forma de pagamento do autônomo definida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), permitindo a remuneração em dinheiro vivo.
Muda também a Lei da Estadia, estabelecendo que, após a quinta hora de espera, o autônomo terá direito a R$ 1,38 por tonelada hora, com atualização anual deste valor pela inflação oficial. E ainda altera a Lei da Balança, acabando com a pesagem por eixo. Por último, isenta reboques e semirreboques de pedágio, assim como os eixos suspenso.
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