Obrigações
O condutor deve observar o peso máximo da carga especificado para o veículo, que nessa categoria gira em torno de 500 quilos. A carga transportada não pode ser arrastada ao chão nem representar risco aos demais motoristas, assim como não pode provocar ruído ou poeira. Dessa forma, o condutor deve providenciar o acondicionamento e amarração corretos dos objetos a serem transportados, para que a carga não caia sobre a via.
Não é permitido que a carga exceda a largura máxima do veículo, sem qualquer tipo de tolerância, e muito menos ultrapasse a parte frontal. Os objetos transportados não podem obstruir a visão do motorista e também não devem ocultar as luzes de sinalização do carro. É muito importante prestar atenção, para que não haja o comprometimento da estabilidade ou condução do veículo, situação que pode proporcionar a perda do controle da direção e causar acidente grave.
Bicicletas
No caso de carga indivisível ou de bicicleta transportada em caçamba, passará a ser admitida a circulação do veículo com a tampa do compartimento de carga aberta, mas apenas durante o transporte da carga que ultrapasse o comprimento da caçamba. Caso a carga se sobressaia ou se projete além dos limites da tampa traseira, deverá estar bem visível e sinalizada.
Pode-se levar carga com a tampa da caçamba rebatida ou deitada. No período noturno, essa sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha. Caso a carga ou bicicleta prejudique a visibilidade parcial ou total da placa de identificação do veículo, será obrigatório o uso de uma segunda placa, que será lacrada em sua parte estrutural do veículo (para-choque ou carroceria). Essa segunda placa será fixada pelo órgão de trânsito.
Dimensões
A carga, já considerada a altura do suporte, deverá ter altura máxima de 50cm, e suas dimensões não devem ultrapassar o comprimento da carroceria e a largura da parte superior desta. Os limites para o comprimento do balanço traseiro, que é a distância compreendida entre o eixo traseiro e o plano vertical que lhe é paralelo, não podem exceder a 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo.
As medidas máximas autorizadas para veículos com ou sem carga são de 2,60m para a largura e 4,40m para a altura. Qualquer carga transportada que exceda estas dimensões deve ter Autorização Especial de Trânsito (AET).
Animais
O artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração de natureza grave a condução de animais nas partes externas do veículo. Dessa forma, é proibido amarrar animais nas caçambas de picapes. A maneira mais segura para transportá-los é dentro do veículo, em caixas transporte, sempre no banco traseiro ou usando cinto de segurança para cães.
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REGRAS DE TRÂNSITO