O que fazer após um acidente?



Um acidente de trânsito é algo que ninguém espera ou deseja, mas, caso aconteça, é preciso manter o controle e saber como proceder. Muitas dúvidas sobre o que fazer podem surgir nessa hora. É preciso retirar o carro da via? Acionar as autoridades de trânsito? Verificar a situação dos envolvidos ou sinalizar primeiro o local do acidente? Diante de tantas questões, veja os procedimentos que devem ser adotados, tanto pelo causador do acidente, quanto pela vítima e ainda por aqueles motoristas que passam perto do local da ocorrência. 

Primeiramente o motorista deve verificar se há alguma vítima ferida no local, somente após fazer esta identificação, o condutor deve começar a tomar as providências. E caso tenha vítimas, verificar a quantidade e entrar em contato com o Centro Integrado de Operações Policiais (Ciosp – 190) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu - 192). 

Prestar socorro é obrigação do motorista e está previsto no artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro. A falta de atendimento, além de crime de omissão de socorro previsto no artigo 135 do Código Penal é considerada infração gravíssima e as penalidades são sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir. 

O acidente com vítima requer mais cuidado e atenção dos envolvidos. O primeiro procedimento a fazer, nesse tipo de ocorrência, é sinalizar o local para mostrar que ali há um acidente. 

Segundo a Res. 36/98 do Contran, o triângulo deve ser colocado a uma distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Em estradas é comum espalhar galhos e vegetação centenas de metros antes como forma de alertar os demais. 

Em casos de acidente sem vítima, a primeira providência a ser feita é a desobstrução da via onde ocorreu o acidente, os condutores envolvidos devem proceder com a coleta do maior número de informações possível, como local, nomes, placas e identificação de eventuais testemunhas, por exemplo. Depois, devem se dirigir à Delegacia de Acidente de Trânsito ou à delegacia mais próxima para registrar a ocorrência, levando documentos de porte obrigatório e as referidas testemunhas. 

Os motoristas que possuem seguro do veículo devem comunicar à seguradora ou corretor de seguros assim que possível, não necessariamente na hora do acidente.

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