Por Carolina Benevides
A grande vantagem do consórcio de carros é o fato de não possuir juros. Isto faz com que comprar um carro, ou outros bens e serviços através do sistema de consórcio se torne muito mais barato. Mas, você sabe quais são as taxas incluídas na sua prestação do consórcio e como ela é calculada? Aprenda o cálculo da prestação do consórcio e faça um bom negócio.
QUE TAXAS SÃO COBRADAS NO CONSÓRCIO DE CARROS?
O consórcio de carros, como já dissemos, não tem juros, mas possui outras taxas que compõem a prestação mensal a ser paga, e que também alteram o valor final do bem adquirido. Veja quais são as taxas cobradas no consórcio:
» Fundo comum: é um valor percentual do total da cota, pago mensalmente pelos consorciados para reunir os recursos para a compra do bem. O valor do fundo comum que entra na prestação mensal é o valor total da cota, dividido pelo número de meses de duração do consórcio.
» Taxa de administração: é a remuneração da administradora do consórcio para formar, organizar e gerir os grupos de consorciados, realizando assembleias, sorteios e lances, e tratando de toda a parte burocrática que diz respeito aos contratos e contemplações. O valor da taxa de administração pode variar de acordo com a administradora e corresponde a um percentual do valor total da cota.
» Fundo de reserva: é uma taxa que tem como objetivo fazer uma reserva financeira para ser usada em caso de inadimplência de outros consorciados, de modo a não comprometer a dinâmica dos sorteios e contemplações. A taxa de reserva não é obrigatória, mas se constar no contrato do consórcio deve ser paga.
» Taxa de adesão: de acordo com a nova lei do consórcio, a taxa de adesão foi proibida por lei, mas algumas administradoras cobram a taxa de administração, na sua totalidade ou não, no momento do contrato, e chamam de taxa de adesão. No entanto, o que acontece nestes casos, é que o percentual da taxa de administração não entra no cálculo da prestação mensal do consórcio. No fundo, o que as administradoras chama hoje de taxa de adesão, seria um pagamento adiantado da taxa de administração.
Porém, segundo o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), a taxa de adesão tem que ser descontada na taxa de administração que será paga no decorrer do abatimento das prestações. Se a empresa não conseguir montar o grupo de consórcio, você tem direito a ter a restituição da taxa de adesão, e este valor é corrigido pelos rendimentos gerados através da aplicação dos recursos do consórcio.
» Seguro: o seguro é opcional, embora algumas administradoras o coloquem em contrato como um aspecto condicional para a adesão.
APRENDA A CALCULAR A PRESTAÇÃO MENSAL DO CONSÓRCIO
Para fazer o cáculo da prestação do consórcio, vamos considerar uma cota no valor de R$ 10 mil, a ser paga em 50 meses, com uma taxa de administração de 10%, e fundo de reserva de 5% definido em contrato.
Duração do consórcio
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50 meses (valores em %)
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50 meses (valores em R$)
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Valor do bem
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100%
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R$ 10 mil
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Fundo comum
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100% dividido por 50 meses=2% a.m
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2% de R$10 mil= R$200,00
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Taxa de administração
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10% dividido por 50 meses=0,2% a.m
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0,2% de R$10 mil= R$20,00
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Fundo de reserva
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5% dividido por 50 meses=0,1% a.m
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0,1% de R$10 mil= R$10,00
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Valor da prestação:
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2,3% ao mês
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2,3% de R$10 mil=230,00
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Valor final do consórcio:
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R$ 11.500,00
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E SE VOCÊ QUISER UM CARRO COM O VALOR MAIOR DO QUE O QUE ESTÁ NO CONTRATO?
Você foi contemplado no consórcio de carro, mas, no momento, quer um automóvel mais caro do que aquele que está no contrato? Saiba que não há problemas, você pode adquirir um bem com o valor maior, mas terá que pagar a diferença do preço, o que pode ser feito à vista ou através de negociação e acréscimo no valor e na quantidade das prestações.
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