Redação,Via Certa
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou proposta que revoga a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, responsável por interromper os prazos de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, como transferência de veículos e envio de notificações de autuação. Novos prazos para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recorrer de multas tomadas durante a pandemia já foram definidos.

O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 – período anterior e concomitante à pandemia – deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração, e seguir os dispostos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020 serão enviadas em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.

Quando recorrer de multa recebida durante a pandemia

Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação cometidas de 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, ressaltando que estas notificações contam com prazos diferenciados.

Passo a passo para recorrer de uma multa

Assim que receber a notificação, o motorista deve preencher o Formulário de Recurso disponibilizado pelo site do Departamento de Trânsito (Detran) de seu Estado. É no documento que o condutor apresenta a razão pela qual acredita que a multa é injusta.

Feito isso, é preciso anexar a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo e a cópia da CNH ou Carteira de Identidade do proprietário do veículo ao formulário.

Depois, basta protocolar a documentação no Detran. Na maior parte do Brasil também é possível encaminhar os documentos pelos Correios. Verifique a possibilidade em seu Estado.

Quem vai analisar, em primeira instância, o Formulário de Recurso é a Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI). Recurso aceito, a multa é arquivada. Caso a JARI não concorde com as alegações, haverá uma nova notificação para pagar a multa.

Se o condutor acredita e quer manter sua argumentação, deve quitar a multa e recorrer a um dos dois órgãos superiores do sistema: Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), para multas de órgãos municipais e estaduais; e Contran, para multas emitidas por órgãos federais ou para infrações gravíssimas.
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