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Por Alessandro Fernandes 

Está tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei 4.790/20, de autoria do senador Jorge Kajuru, que visa disciplinar o uso de adesivos de identificação nos veículo de condutores com mais de 75 anos, pessoas que estão no período probatório da carteira de habilitação (permissão para dirigir) e pessoas com deficiência.

O projeto sugere alterar o Código de Trânsito Brasileiro(CTB) obrigando a usar os adesivos e se baseia nas regras de trânsito japonesas, que exige que estes públicos utilizem uma placa magnética afixada na lataria do veículo identificando a qual destas categorias pertence o condutor, se idoso, habilitado há menos de um ano ou pessoa que tenham algum tipo de deficiência auditiva.

O argumento, de acordo com o projeto, é que a identificação é necessária para que os outros motoristas tenham mais paciência e respeito. No projeto, o senador explica ainda que no caso de iniciantes e dos condutores com mais de 75 anos, boa parte desses grupos costuma dirigir bem abaixo do limite de velocidade, e se tiverem um adesivo para serem identificados por outros motoristas, estes podem redobrar a atenção e ter o necessário respeito e paciência exigidos.

Não é explicado o motivo da obrigação para deficientes, só é citado que estes três públicos precisam “do apoio dos demais condutores” e que deve ser conferida “prioridade no trânsito”.

Acredito que no caso dos deficientes a necessidade do adesivo esteja relacionada também a uma eventual pane no veículo, e como um cadeirante ou outro deficiente que tenha baixa mobilidade pode ter dificuldade para sair do veículo em uma via movimentada, por exemplo, os outros motoristas possam oferecer ajuda, ao invés de buzinar, reclamar ou xingar.

No caso específico das pessoas com deficiência, tal adesivo já existe, e é utilizado por muitas pessoas na traseira de seus veículos. Alguns o fazem para facilitar a identificação, para que possam ser ajudados a desembarcar em um estacionamento, por exemplo. Ou mesmo para facilitar identificação ao estacionar em vagas especiais.
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