Multa para quem estacionar indevidamente em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos poderá chegar a R$ 1500,00

Redação,Via Certa

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Por Mariana Czerwonka

A multa será multiplicada de acordo com o número de vezes em que o condutor estacionou irregularmente em vagas reservadas no período de 12 meses.

Aumentar a multa cobrada, do dobro até o quíntuplo, em caso de reincidência de infração de trânsito por estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição. Esse é o tema do PL 1445/22 que começou a tramitar no Senado Federal.

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer o aumento no valor da multa e, ainda,  a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para instituir pagamento de indenização por dano moral difuso.

Atualmente, a multa para o motorista que desrespeitar a vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física é de R$ 293,47. Além disso, há a inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pela infração gravíssima e a possibilidade de remoção do veículo. Com a proposta, poderá haver o aumento da multa a cada reincidência, gradualmente, até atingir cinco vezes o valor atual (R$ 1.467,35).

Conforme o PL,  a multa será multiplicada:
I – duas vezes, se for a segunda infração no período de doze meses anterior à autuação;

II – três vezes, se for a terceira infração no período de doze meses anterior à autuação;

III – quatro vezes, se for a quarta infração no período de doze meses anterior à autuação;

IV – cinco vezes, se houver cinco ou mais infrações no período de doze meses anterior à autuação.

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