Uma integrante do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Mato Grosso foi condenada pela Justiça potiguar a pagar R$ 8 mil por danos morais após fazer comentários ofensivos na rede social de uma professora de Natal. A decisão foi tomada pela 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
O incidente ocorreu quando a professora, que tem Trissomia do Cromossomo 21, também conhecida como Síndrome de Down, fez uma publicação expressando satisfação com a revogação do Decreto nº 10.502/2020, que flexibilizava as matrículas de pessoas com deficiência em classes regulares. Nos comentários da postagem, a conselheira agrediu verbalmente a professora, chamando-a de "professora anencéfala" e "lixo".
A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) repudiou as ofensas e formalizou uma representação contra a conselheira junto ao Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso. A professora também solicitou uma retratação pública pelo mesmo meio utilizado para as ofensas.
A juíza responsável pela sentença considerou os documentos apresentados como prova da ofensa e rejeitou a defesa da conselheira, que se limitou a negar as alegações sem impugnar os fatos específicos. A decisão ressaltou que a proteção da honra e imagem das pessoas, garantida pela Constituição Federal, justifica a indenização por danos morais. Além do pagamento de R$ 8 mil, a conselheira foi condenada a fazer uma retratação pública nas redes sociais e a arcar com honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
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