A decisão que condenou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) a indenizar um condomínio da Praia de Tabatinga, em Nísia Floresta, foi mantida em segunda instância pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A empresa foi obrigada a pagar R$ 6.916,50 em danos morais após interromper o fornecimento de energia elétrica no dia 31 de dezembro de 2024, durante um evento de Réveillon organizado pelo condomínio.
A gestão do condomínio havia solicitado inicialmente o pagamento de R$ 18.416,50, argumentando que contratos e documentos apresentados comprovavam os valores acordados com os fornecedores do evento. No entanto, o tribunal entendeu que o montante comprovado foi de R$ 6.916,50, conforme a documentação juntada ao processo.
Em sua defesa, a COSERN alegou ter agido imediatamente ao perceber a falha no serviço e sustentou que o dano foi causado pelos próprios usuários, que teriam sobrecarregado o fornecimento de energia. A empresa também argumentou que a documentação apresentada pelo condomínio não comprovava adequadamente os valores devidos.
O tribunal, seguindo o entendimento da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, citou a teoria da responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), para justificar a condenação. A decisão também levou em conta casos anteriores que responsabilizaram a COSERN por danos semelhantes, incluindo danos materiais e lucros cessantes.
Tags
JUSTIÇA