A cantora Anitta entrou com representação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para contestar o uso da marca Annita, nome idêntico ao seu artístico, registrado desde 2004 como medicamento antiparasitário. Apesar de ser improvável impedir seu uso na área farmacêutica, a artista tem grandes chances de obter o registro exclusivo em categorias como cosméticos e bebidas.
O medicamento Annita (nitazoxanida 500 mg) está regularmente registrado na Classe 5 desde antes da notoriedade da cantora, o que, segundo especialistas em propriedade intelectual, torna difícil a anulação do nome nesse setor.
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Já no âmbito comercial, o cenário é mais favorável à artista. Em 28 de outubro de 2022, Anitta solicitou o registro da marca na Classe 3 (cosméticos, maquiagem e higiene pessoal), enquanto a farmacêutica Farmoquímica S.A. só entrou com pedido semelhante em 20 de dezembro de 2022. Pelo critério de anterioridade, previsto no artigo 129 da Lei nº 9.279/1996 (LPI), a prioridade é conferida à cantora, desde que comprovado o uso ou intenção legítima.
Além disso, a equipe jurídica da artista também protocolou pedido na Classe 33, referente a bebidas alcoólicas, ampliando seu posicionamento estratégico no mercado de consumo.
A legislação brasileira também reforça os direitos da cantora: o artigo 124, inciso XIX da LPI proíbe o registro de marcas que reproduzam, sem autorização, nome artístico notoriamente reconhecido — argumento que pode ser utilizado para impedir o avanço da farmacêutica nas demais categorias.
Dessa forma, embora o uso da marca “Annita” em medicamentos deva permanecer intocado, Anitta tem respaldo legal para conquistar a exclusividade em setores comerciais, onde planeja atuar com produtos próprios, como cosméticos e bebidas.
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