A juíza Gabriela Edvanda Marques Félix, da 17ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, determinou pela segunda vez a cassação do mandato do prefeito de Lajes, Felipe Menezes (MDB), e do vice-prefeito José Carlos Felipe (PT), conhecido como Zé Mata. A decisão tem como base a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral durante o ano de 2024, período que antecede as eleições municipais.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que a gestão municipal utilizou a estrutura e os recursos públicos para realizar ações como doações de casas, perfuração de poços tubulares, cortes de terra e distribuição de cestas básicas. A Justiça Eleitoral considerou que essas práticas têm potencial para afetar a igualdade entre os candidatos e comprometer a legitimidade do pleito.
A ação foi movida pela coligação de oposição “União, Respeito e Reconstrução”, que apontou o uso da máquina pública em benefício eleitoral. A magistrada reconheceu a procedência da denúncia e, além da cassação, decretou a inelegibilidade de Felipe Menezes por oito anos. O vice-prefeito também foi cassado, mas não teve a inelegibilidade decretada.
Esta é a segunda decisão de cassação contra o prefeito em menos de um mês. A primeira, também proferida pela juíza Gabriela Félix, ocorreu em abril e se baseou no aumento expressivo de cargos comissionados na administração municipal, que saltaram de 15 para 139 no ano eleitoral — medida considerada como forma de captação ilícita de apoio político.
As duas decisões ainda são de primeira instância e permitem recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Enquanto isso, prefeito e vice permanecem no exercício dos cargos. Caso as sentenças sejam mantidas em instâncias superiores, o município deverá realizar novas eleições.
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