Vítimas poderão receber avisos no WhatsApp sobre a soltura de detentos



Vítimas, testemunhas e policiais responsáveis por prisões em flagrante poderão ser avisados por mensagens de celular sempre que houver mudanças importantes na situação de um preso. É o que propõe o Projeto de Lei 118/2025, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), aprovado nesta semana pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.


Segundo o texto aprovado, a administração do sistema penitenciário deverá enviar notificações por aplicativos de mensagens instantâneas — como o WhatsApp — com, no mínimo, dez dias úteis de antecedência em três situações específicas: entrada do condenado no presídio, alteração do regime de cumprimento da pena (como mudanças do regime fechado para o semiaberto, ou para monitoramento eletrônico), e qualquer forma de soltura, incluindo o fim do cumprimento da pena.

O objetivo da proposta é oferecer maior segurança às pessoas diretamente envolvidas no processo penal, garantindo que elas estejam informadas e preparadas diante de qualquer modificação no status do condenado. A comunicação será opcional: vítimas, testemunhas e agentes de segurança poderão, no momento da prisão, informar um número de celular para o recebimento dos alertas, ou optar por não receber as notificações. O projeto também determina que o uso desses dados deve seguir rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo utilizado exclusivamente para a finalidade de notificação.

O relator Sanderson defendeu a proposta afirmando que ela fortalece a confiança da sociedade nas instituições de justiça e execução penal, sem impor burocracias ao sistema ou interferir nos direitos dos presos. Para ele, o uso de tecnologia já amplamente disponível e acessível representa uma forma eficiente, econômica e proporcional de comunicação pública. Atualmente, o Código de Processo Penal prevê que o ofendido seja informado sobre a entrada e a saída do acusado da prisão. O PL 118/25 propõe a revogação dessa regra e a criação de uma norma específica que formaliza a comunicação eletrônica como novo padrão legal.

A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Caso seja aprovada, seguirá para o Senado antes de ser encaminhada à sanção presidencial para virar lei.

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