A Justiça determinou que o município de Mossoró, no Rio Grande do Norte, forneça refeições completas, incluindo o jantar nos fins de semana, para toda a população em situação de rua da cidade. De acordo com a contagem mais recente, são 215 pessoas que devem ser atendidas.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que acatou um pedido do Ministério Público. O tribunal também ampliou o prazo para o município cumprir a medida, que antes era de 120 dias, definido pela 3ª Vara da Fazenda Pública.
A Prefeitura tentou reverter a condenação, alegando falta de orçamento e autonomia administrativa para definir prioridades. O argumento, no entanto, não foi aceito. O relator do recurso, juiz convocado Roberto Guedes, explicou que a Justiça pode intervir quando há falhas graves na prestação de serviços essenciais, sem ferir o princípio da separação dos poderes. O entendimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Para o magistrado, o direito à alimentação é fundamental e está diretamente ligado à dignidade humana, o que torna inaceitável adiar o fornecimento de refeições. Pela decisão, o município deve garantir café da manhã, almoço e jantar em quantidade suficiente para atender todas as pessoas em situação de rua.
O juiz também ressaltou que Mossoró já possui contrato vigente para fornecimento de alimentos, o que permite ampliar o serviço conforme previsto na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Caso a decisão não seja cumprida, o município pode responder por violação ao mínimo existencial das pessoas atendidas.
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