O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que é inconstitucional a lei estadual que obrigava empresas privadas, que recebem incentivos fiscais ou têm contratos com o governo estadual, a reservar pelo menos 5% das vagas de emprego para pessoas autodeclaradas travestis e transexuais.
A decisão foi tomada após um recurso apresentado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte e outras entidades empresariais. Segundo o tribunal, essa regra violava a Constituição Federal, que estabelece que somente a União pode criar leis sobre questões trabalhistas.
De acordo com a Constituição, essa competência é exclusiva da União para garantir que as normas sobre trabalho sejam iguais em todo o país. Assim, estados e municípios não podem criar obrigações específicas que alterem ou complementem direitos e deveres trabalhistas previstos em lei federal.
Na prática, o tribunal entendeu que a lei estadual, ao obrigar empresas a contratar um percentual mínimo de pessoas trans e travestis, tratava diretamente de uma questão trabalhista. Por isso, ultrapassava o limite de competência do Estado e invadia uma área que pertence apenas ao Congresso Nacional.
Com a decisão, a Lei nº 11.587/2023 e o decreto que regulamentava sua aplicação deixam de valer no Rio Grande do Norte.
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