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Decisão também obriga município a apresentar plano de rescisão de contratos irregulares e convocar aprovados em concurso público |
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma decisão liminar que impede o Município de Itajá, no Vale do Açu, de realizar novas nomeações temporárias. A medida foi determinada pela Justiça em Ação Civil Pública ajuizada pelo órgão de controle.
A decisão inclui ainda a anulação de todos os contratos temporários vigentes que não atendam estritamente às situações previstas na Constituição e na legislação. A determinação atinge contratações feitas para programas federais como NASF, CAPS, CREAS, CRAS e PSF.
Além disso, a Justiça determinou a convocação de todos os candidatos classificados no concurso público realizado pelo Edital nº 01/2024 dos Municípios da AMCEVALE. A convocação deve ocorrer mesmo que os candidatos tenham sido aprovados fora do número de vagas inicialmente previstas, com exceção dos aprovados para o cargo de Agente Fiscal.
De acordo com a decisão, o município deverá chamar esses candidatos conforme a real necessidade do serviço público, e não apenas para suprir o quantitativo de vagas oferecidas no edital, caso fique comprovado que a demanda por servidores é maior.
A anulação dos contratos temporários e a convocação dos concursados não têm efeito imediato. A Prefeitura tem 30 dias para apresentar um plano de rescisão e nomeação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 698.
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