O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido na Justiça Federal do Distrito Federal para suspender imediatamente o Concurso Público Unificado (CNU) de 2025. O órgão alega que o edital, publicado em 30 de junho, manteve falhas estruturais já apontadas anteriormente e não apresentou medidas capazes de garantir a efetividade das cotas raciais previstas em lei.
Segundo o MPF, o edital menciona a ampliação do percentual de reserva de vagas conforme a Lei nº 15.142/2025, conhecida como nova Lei de Cotas. No entanto, o texto mantém dispositivos considerados problemáticos, como o sorteio de vagas quando o número ofertado é inferior ao mínimo legal. De acordo com o Ministério, não há transparência nos critérios adotados nem mecanismos de controle externo, o que compromete a segurança jurídica dos candidatos cotistas.
O órgão também afirma que não foi previsto cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que inviabiliza o monitoramento das convocações ao longo do prazo de validade do concurso. Para o MPF, essa omissão fragiliza o cumprimento da reserva legal.
Outro ponto questionado é a falta de publicidade das listas classificatórias específicas e de critérios claros de ranqueamento contínuo. Além disso, o edital mantém a diretriz de que as decisões das comissões de heteroidentificação sejam definitivas e não exijam fundamentação individualizada. Segundo o Ministério, essa prática fere os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos.
O pedido de suspensão ocorre após o recebimento de diversas reclamações de candidatos que participaram da primeira edição do CNU, em 2024. Entre os relatos, há queixas sobre falta de transparência no processo de heteroidentificação, dificuldades para apresentar recursos e violações de direitos.
Em 25 de junho, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Fundação Cesgranrio, responsável pela organização do certame, e contra a União, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Cinco dias após o ajuizamento, o edital foi publicado sem que as medidas apontadas fossem adotadas.
O concurso oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, abrangendo órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O MPF sustenta que a suspensão imediata é necessária para prevenir prejuízos à efetividade das ações afirmativas e garantir os direitos dos candidatos cotistas.
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