A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação do Município de Ipanguaçu ao pagamento de R$ 40 mil, a título de indenização por danos morais, em razão de agressões físicas e estupro sofridos por um aluno menor de idade nas dependências da Escola Municipal Nelson Borges Montenegro.
De acordo com a decisão, o caso ocorreu dentro do ambiente escolar e envolveu a omissão de servidores responsáveis pela guarda e segurança dos estudantes. O Município tentou afastar sua responsabilidade, alegando que os documentos apresentados não seriam suficientes para comprovar a obrigação de indenizar.
No entanto, o TJRN entendeu que ficou demonstrada a falha na prestação do serviço público, já que a escola não garantiu a integridade física e psicológica do estudante. Segundo o relator do processo, desembargador João Rebouças, a omissão do poder público configura conduta ilícita, conforme previsto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
“A responsabilidade civil do Estado por omissão é objetiva quando se trata de dever de guarda e vigilância, como é o caso de instituições educacionais em relação a seus alunos”, destacou o magistrado.
A decisão enfatiza ainda que a indenização no valor de R$ 40 mil é proporcional à gravidade dos fatos apurados no processo, reconhecendo o impacto profundo causado à vítima.
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