O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei que estabelece a reserva de imóveis para pessoas com deficiência em programas habitacionais de interesse social. A lei é de autoria do deputado estadual Ivanilson Oliveira (União) e já está em vigor.
A legislação determina que uma parte das unidades habitacionais construídas ou financiadas pelo Executivo estadual, de forma direta ou em parceria com outras entidades, deverá ser destinada a pessoas com deficiência. Além disso, famílias que tenham integrantes com deficiência terão prioridade na escolha da localização dos imóveis.
A medida pretende facilitar o acesso à moradia para esse público, levando em consideração a necessidade de acessibilidade, mobilidade e apoio familiar próximo. A nova lei também está alinhada à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil.
De acordo com o deputado Ivanilson Oliveira, a proposta tem como objetivo enfrentar as desigualdades no acesso à moradia enfrentadas por pessoas com deficiência. “O acesso à moradia é um direito fundamental. Esta legislação reconhece a realidade de muitas famílias e responde com uma política pública que respeita as necessidades específicas desse público”, afirmou o parlamentar.
A medida integra um esforço mais amplo para garantir inclusão social e cidadania plena a grupos historicamente marginalizados. Não há, por enquanto, previsão oficial de quantas unidades habitacionais serão reservadas a partir da nova regra, mas a expectativa é de que os próximos editais habitacionais já incluam a cota.
O governo estadual ainda deve regulamentar os critérios técnicos para aplicação da lei, incluindo detalhes sobre percentual de reserva, tipos de deficiência atendidos e condições de acessibilidade exigidas nos projetos habitacionais.