Projeto de lei quer tornar “rolezinho” motorizado crime de trânsito no Brasil



O chamado “rolezinho” ou “rolê motorizado” pode passar a ser considerado crime de trânsito caso seja aprovado o Projeto de Lei nº 2.471/2025, apresentado pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir punições penais a quem organizar, convocar ou participar de eventos em vias públicas que coloquem em risco a segurança viária.

Atualmente, o artigo 174 do CTB prevê penalidades administrativas rigorosas para quem promove eventos não autorizados, como multas elevadas, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo. No entanto, não existe, na legislação atual, uma tipificação criminal para práticas que não configuram rachas, mas que envolvem condutas perigosas, como bloqueio de vias, manobras arriscadas, acelerações bruscas e perturbação da ordem pública.

O texto do projeto propõe incluir dois parágrafos no artigo 308 do CTB, estabelecendo que a realização ou participação em encontros coletivos que promovam comportamentos de risco seja considerada crime. A proposta ainda define perturbação da ordem pública nesses casos, caracterizada por ruídos excessivos e tumulto em locais acessíveis à população.

Segundo o autor, a criminalização é necessária para fechar uma lacuna legal e oferecer mecanismos mais eficazes de punição. Jordy argumenta que essas práticas são dolosas e demonstram desprezo pelo perigo que representam, expondo pedestres e outros motoristas a riscos concretos. Para ele, as sanções atualmente previstas, de caráter apenas administrativo, não têm sido suficientes para coibir a prática.

O fenômeno dos “rolezinhos”, frequentemente organizado por meio das redes sociais, tem se intensificado nos últimos anos. Esses encontros reúnem motociclistas e motoristas para percorrer vias públicas em alta velocidade, realizar manobras perigosas e promover bloqueios, além de gerar poluição sonora e transtornos para moradores. O objetivo do projeto, segundo Jordy, é dar mais rigor às punições para reduzir acidentes e preservar a ordem pública.

O PL 2.471/2025 está em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões temáticas antes de seguir para votação no plenário. Caso seja aprovado, entrará em vigor na data da publicação.

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال