Vítimas de violência doméstica terão até um ano para denunciar agressores, decide CDH


A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a ampliação do prazo para que vítimas de violência doméstica possam denunciar os agressores, passando de seis meses para um ano. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de lei (PL 421/2023), da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi mantido como aprovado pela Câmara dos Deputados. Segundo a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH e relatora do projeto, é comum que vítimas demorem a comunicar as agressões à polícia devido a obstáculos sociais e estigmas.

“É sabido que a violência doméstica impõe obstáculos adicionais à vítima, prolongando-se no tempo sob a forma de estigmas. A proposição demonstra sensibilidade ao perceber que os prazos legais vigentes dialogam com crenças culturais profundamente arraigadas”, afirmou Damares Alves.

O prazo para a denúncia começa a contar a partir do momento em que a vítima identifica o autor do crime ou quando se esgota o prazo para que o Ministério Público tome as ações cabíveis.

O projeto modifica dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal, buscando ampliar a proteção às vítimas de violência doméstica.

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