O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.199, de 2025, que torna oficial a campanha Setembro Amarelo em todo o território nacional, com publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira (9). A norma também institui o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação, em 17 de setembro, e o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio, em 10 de setembro.
A campanha deverá ser realizada anualmente, com ações voltadas à prevenção da automutilação e do suicídio, além de atividades de conscientização sobre saúde mental. A lei prevê que o poder público, em parceria com instituições, organizações não governamentais e a sociedade civil, promova eventos, palestras e campanhas informativas sobre os riscos da automutilação e do suicídio, bem como sobre os recursos disponíveis para apoio e tratamento.
O objetivo da iniciativa é reduzir o estigma e os preconceitos relacionados à saúde mental, promover empatia e apoio às pessoas que enfrentam esses desafios e estimular a busca por ajuda profissional. Entre as ações previstas estão atividades educativas em escolas e comunidades, palestras, eventos e a iluminação de prédios públicos na cor amarela.
O projeto de lei (PL 5.015/2023), da deputada Priscila Costa (PL-CE), foi aprovado pelo Senado em agosto deste ano, com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na Comissão de Assuntos Sociais.
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