Estados e municípios poderão reservar até 5% da receita para precatórios, diz Senado



A Emenda Constitucional 136, promulgada pelo Congresso nesta terça-feira (9), deve oferecer previsibilidade orçamentária para estados e municípios, permitindo a reorganização das contas públicas, afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

A proposta estabelece que governadores e prefeitos devem reservar até 5% da receita corrente líquida, valor que sobra após o pagamento das despesas obrigatórias, para o pagamento de precatórios, que são dívidas do governo com cidadãos e empresas. O limite poderá ser ultrapassado se o ente federativo tiver recursos extras em caixa. O descumprimento da regra pode resultar em responsabilização por improbidade administrativa, suspensão de repasses constitucionais e bloqueio de recursos pela Justiça.

A emenda também retira da meta fiscal as dívidas do Governo Federal com precatórios e permite incluir no cálculo das despesas créditos extraordinários. A medida deve assegurar R$ 12,5 bilhões para o pagamento do salário-maternidade de trabalhadoras autônomas.

Segundo Alcolumbre, essa definição orçamentária vai impedir que governadores e prefeitos retirem dinheiro de programas essenciais para pagar os precatórios. A medida não resolve todos os problemas financeiros dos municípios, mas oferece uma oportunidade para reorganização fiscal.

O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Gil Koski, destacou que a emenda amplia o prazo para pagamento dos precatórios e reduz os juros, que passarão a ser calculados pela inflação mais 2% ao ano, substituindo a taxa Selic. “Isso não é calote, pelo contrário, é poder pagar”, disse Koski.

A proposta também permite o parcelamento das dívidas previdenciárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a União em até 25 anos, com juros limitados a 4%, podendo ser zerados conforme o pagamento dos débitos. O prefeito de São Paulo e vice-presidente da Frente Nacional das Prefeitas e Prefeitos, Ricardo Nunes, afirmou que a medida beneficia toda a população, permitindo que recursos sejam destinados a saúde, educação e infraestrutura.

Além disso, a quitação das dívidas previdenciárias poderá ser feita com a transferência de estatais, bens móveis e imóveis, cessão de créditos, royalties e outros ativos. Segundo a CNM, os débitos com precatórios e a Previdência somam mais de R$ 1,2 trilhão, e a medida deve gerar economia anual de R$ 50 bilhões para os municípios.


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