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Tribunal de Contas aponta que 45% dos servidores eram temporários; situação piorou na gestão atual |
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) aplicou uma multa de R$ 6.175,54 ao ex-prefeito de Caiçara do Rio do Vento, Felipe Muller, por irregularidades na contratação de pessoal por meio de contratos temporários.
Uma auditoria do TCE revelou que 129 servidores, cerca de 45% do quadro funcional da prefeitura à época, estavam empregados sem concurso público, sem comprovação de necessidade temporária ou excepcional interesse público.
O ex-prefeito alegou que as contratações eram justificadas por lei municipal e tinham como objetivo garantir a continuidade dos serviços básicos, já que não havia concurso em vigor. Mas, para os técnicos do TCE, a justificativa não foi suficiente. O parecer destacou que cargos como médico, enfermeiro, professor e dentista, que são de caráter permanente, não podem ser preenchidos por contratos temporários.
O órgão também citou a Súmula nº 28 do TCE, que considera irregular a contratação de profissionais sem concurso para atividades rotineiras da administração.
Além da multa, o Tribunal recomendou que a atual prefeita, Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha, corrija as falhas encontradas. Ela alegou dificuldades pela falta de transição administrativa, mas relatórios recentes mostram que o problema se agravou: em dezembro de 2023, 60% dos servidores ativos da prefeitura , 229 de um total de 380 ,eram temporários.
Entre os cargos contratados de forma precária estão motoristas e merendeiros, funções contínuas que deveriam ser preenchidas por servidores concursados.
O TCE concluiu que a prática desrespeita a Constituição, que permite contratações temporárias apenas em situações excepcionais. A decisão busca reforçar os princípios de legalidade, impessoalidade e eficiência na administração pública.
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