Fiscalização do Procon Natal retira mais de 68 kg de produtos vencidos do comércio da capital

Procon apreende e descarta produtos vencidos no comércio de Natal - Foto: PROCON/Natal


O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal) descartou, aproximadamente, 68,8 kg de produtos impróprios para o consumo, durante fiscalizações realizadas ao longo do mês de agosto, em diversos estabelecimentos comerciais de Natal. A ação ocorreu em todas as regiões da capital potiguar — Sul, Norte, Leste e Oeste — com o objetivo de assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e garantir a segurança dos consumidores.

Ao todo, 55 estabelecimentos foram fiscalizados, com maior concentração nas zonas Sul e Norte, que somaram juntas cerca de 67% das ações. Entre as principais irregularidades encontradas, estavam a venda de produtos com validade vencida, itens sem informações obrigatórias, ausência de precificação e produtos fora das especificações legais.

Durante as inspeções, dois estabelecimentos foram autuados por comercializar produtos vencidos ou sem origem e composição identificadas. Além disso, foram aplicados 34 autos de constatação, o que corresponde a 61,81% das autuações. O Procon também emitiu 11 notificações a partir de denúncias recebidas pelo canal de atendimento ao consumidor e elaborou 10 relatórios de visita, concedendo prazos para correção das irregularidades.

Outra ação relevante foi a fiscalização em 22 postos de combustíveis da cidade, que resultou no descarte de 19.365 litros de lubrificantes vencidos, fora das especificações ou armazenados de forma inadequada para venda.

Também foi registrada a autuação de estabelecimentos por descumprimento da Medida Provisória nº 1.288/2025, que proíbe a cobrança de preços diferentes conforme a forma de pagamento — como Pix ou dinheiro em espécie.

A diretora do Procon Natal, Dina Perez, destacou o empenho do órgão com a proteção do consumidor e afirmou que as ações de fiscalização seguirão intensificadas, com foco na prevenção, orientação e correção de irregularidades no comércio local.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (art. 18, § 6º), são considerados impróprios para o consumo os produtos vencidos, deteriorados, adulterados, falsificados, fraudulentos, nocivos à saúde, perigosos ou em desacordo com as normas de fabricação e apresentação, além de qualquer produto que, por qualquer motivo, se mostre inadequado ao fim a que se destina.

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