O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública pedindo a suspensão imediata de concursos da Marinha até que o número de vagas reservadas a candidatos cotistas seja corrigido conforme a lei.
Segundo o MPF, a Marinha tem reduzido irregularmente o número de postos destinados a pessoas pretas, pardas e com deficiência ao fracionar vagas por especializações profissionais, o que diminui a base de cálculo das cotas.
No concurso para o quadro técnico do corpo auxiliar, por exemplo, dos 62 postos previstos, apenas 11 vagas foram reservadas para cotistas raciais, abaixo do mínimo exigido de 20%, e nenhuma para pessoas com deficiência. A prática se repetiu em áreas como informática, Arqueologia, Estatística, História, Oceanografia e Serviço Social.
O MPF já havia tentado resolver o problema por meio de recomendação à Marinha, que não acatou o pedido, alegando que a correção poderia prejudicar o preenchimento das vagas.
A legislação atual determina que 30% das vagas em concursos federais devem ser reservadas a candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, e 5% a pessoas com deficiência, conforme a Lei 15.142/2025. O MPF afirma que a Marinha desrespeita essas normas e o entendimento do STF, que proíbe o fracionamento de vagas para burlar cotas.
“A divisão por especialidades e subespecialidades serve de estratégia para afastar a legislação, configurando evidente ilegalidade”, disse a procuradora Ana Letícia Absy, autora da ação.
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